O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), protocolou na manhã desta terça-feira (2), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei (PL) do programa Renda Família, que visa beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social por conta da pandemia do coronavírus, com o valor de R$300 mensais.
Conforme adiantado pelo Diário de Goiás na última sexta-feira (29), o projeto foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, durante sessão de abertura dos trabalhos legislativos do município.
O Renda Família é um auxílio financeiro temporário de R$ 300,00 que será pago às famílias que atende aos pré-requisitos estabelecidos pelo programa, residentes em Goiânia, por um período de seis meses. A proposta de criação do programa social foi apresentada em campanha, por Maguito Vilela.
“A nossa prioridade é cuidar das pessoas. Com o Renda Família damos sequência aos nossos programas de plano de governo, como foi o caso do IPTU Social que foi um sucesso e agora estamos ampliando ainda mais a nossa política social”, explicou o prefeito.
O Projeto de Lei será lido em plenário, encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para, posteriormente, ser votado em plenário em primeira e segunda instância. A previsão é que o benefício seja disponibilizado às famílias a partir de março deste ano.
Segundo Rogério Cruz, “um cartão será confeccionado e entregue, preferencialmente, para a mulher responsável pela família”, para arcar com despesas de alimentação em estabelecimentos dentro do município de Goiânia.
Para ter acesso ao benefício é necessário, de acordo com a proposta, ser maior de 18 anos, residir em um imóvel cujo valor venal não exceda R$ 100 mil, além de não ter fonte de renda capaz de sustentar as necessidades básicas da família. Os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo.
Ainda de acordo com o projeto, o cadastro deverá ser requerido no prazo estabelecido, por meio de formulário disponibilizado em plataforma digital pela Prefeitura de Goiânia. Nele, deverão constar nome completo e CPF de todas as pessoas maiores de 16 anos que residam na residência e o número de inscrição do imóvel, mesmo que seja cedido ou alugado.
Documentações complementares podem ser solicitadas pela Administração Municipal e o auxílio pode ser cancelado caso verificado, a qualquer momento, o não preenchimento de qualquer dos requisitos previstos na lei.