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Política
| Em 2 anos atrás

Projeto que trata da remuneração de servidores públicos é emendado por Anselmo Pereira com criação de benefícios

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O vereador Anselmo Pereira (MDB) incluiu ao projeto de lei nº 331/22, que trata da remuneração dos servidores públicos municipais de Goiânia, emenda de revisão com a criação de benefícios. Uma das propostas do parlamentar, relator da matéria e líder do governo na Câmara, é a instituição do Prêmio por Exercício de Função de Destaque aos servidores efetivos. 

A emenda sugere que “o servidor efetivo e estável do município de Goiânia que tenha exercido cargos de chefia, direção e assessoramento superior, a qualquer tempo, por pelo menos cinco anos ininterruptos ou intercalados”, receba o prêmio e tenha o direito a “incorporar a seu vencimento, a título de gratificação de mérito funcional, 100% do valor da remuneração mais alta percebida”.

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O artigo seguinte propõe para que o servidor efetivo e estável que tenha exercido cargo de titular de órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, a qualquer tempo, receba

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o prêmio e tenha direito a incorporar a seu vencimento, a título de gratificação de mérito funcional 80% do valor do respectivo subsídio, desde que tenha exercido o cargo em questão por pelo menos doze meses ininterruptos ou intercalados, 90% para servidores que exerceram por pelo menos 24 meses e 100% para aqueles que exerceram o cargo por pelo menos 36 meses.

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O servidor efetivo e estável que exerceu mandato eletivo, a qualquer tempo, também receberá o prêmio, de acordo com o texto, e terá direito a incorporar a seu vencimento, a título de gratificação de mérito funcional, também com 80% do valor do respectivo subsídio, desde que tenha exercido o cargo em questão por pelo menos doze meses ininterruptos ou intercalados, 90% aos que exerceram o cargo por pelo menos 24 meses e 100% aos que o exercem por pelo menos 36 meses.

A emenda afirma que a gratificação “terá caráter contributivo, passando a integrar a remuneração de contribuição para o regime de previdência social do mesmo, após sua concessão”. Elucida, ainda, que tal gratificação é inacumulável com outras remunerações passíveis de incorporação, “devendo o servidor apto a percebê-la optar, mediante requerimento formal, por qual deseja ter acrescida ao seu vencimento-base” e que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a “abrir créditos adicionais necessários à concessão do prêmio”. As despesas referentes ao projeto, entretanto, não são especificadas.

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