O governador Ronaldo Caiado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que trata da suspensão extraordinária da inscrição do débito na dívida ativa, no âmbito da Secretaria da Economia. Na prática, a proposição vai facilitar a vida dos contribuintes, que estão sofrendo com o impacto econômico-financeiro provocado pela epidemia da Covid-19.
O projeto suspende o débito na dívida ativa, mas não implica na prorrogação dos prazos para pagamento de créditos tributários ou não tributários. A suspensão abrange o período entre 13 de março de 2020 até o último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência declarada em ato do governador do estado.
De acordo com o texto, o débito com a Fazenda Pública Estadual deve ser inscrito em dívida ativa pela Secretaria da Economia em até 90 dias contados do último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência em Goiás, relativamente aos processos administrativos encaminhados para este fim até o último dia da situação de emergência.
Reduzir danos
Segundo o governo, a iniciativa pode reduzir efeitos negativos decorrentes da epidemia. Diante de um quadro de crise financeira, a proposta, além de suspender a inscrição de débitos em dívida ativa, também interrompe o encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da denúncia do parcelamento, em virtude da ausência do pagamento de parcelas.
A Secretaria da Economia frisa que as medidas propostas são constitucionais e seguem tendência mundial para amenizar os impactos danosos da Covid-19 sobre a economia, considerando o provável comprometimento da capacidade de pagamento de parcelas pelos devedores.
A minuta do projeto foi elaborada levando em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).