Em meio aos adiamentos dos debates que propunham alteração no pagamento do 13º salário, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) avançaram na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), popularmente chamada de PEC dos Aposentados, em primeiro turno, nesta terça-feira (14/12). O texto do Poder Executivo, altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas.

Na prática, a principal mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% passe a incidir apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Atualmente, o percentual do desconto é calculado sobre todo o benefício. 

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Nas etapas de discussões e encaminhamentos de votos, que seguiram as regras de proporcionalidade descritas no Regimento Interno da Casa, vários deputados de oposição explicaram que votariam favoráveis, apesar de discordarem do valor da alíquota e do limite mínimo de R$ 3 mil para incidência do desconto. 

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Colocado em votação, o projeto foi aprovado com 38 manifestações favoráveis e dois votos contrários, dos deputados Helio de Sousa (PSDB) e Lêda Borges (PSDB).  A matéria segue, agora, para a votação em segundo turno. Se aprovada, a PEC será promulgada pela Mesa Diretora.

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Detalhes da proposta

Segundo consta no texto da matéria, o novo plano de custeio proposto não provocaria desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do Fundo Previdenciário. “No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”, pondera a Governadoria. Segundo o documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20. A proposta também admite a possibilidade de que, em caso de futuro déficit atuarial no RPPS, a contribuição volte a incidir sobre valores acima do salário mínimo. 

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Dessa forma, o ente estadual e os entes municipais poderão optar, em caso de déficit atuarial, pela adoção da medida prevista no parágrafo 1º-A do art. 149 da Constituição Federal ou do parágrafo 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual. “Assim, a proposta atua como medida contra o engessamento da matéria tributária pela Constituição Estadual, porque faculta ao legislador comum estabelecer faixa de isenção de acordo com a realidade conjuntural que se buscar amparar.”

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