A revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres deverá, obrigatoriamente, ter um laudo psicológico. É o que prevê o PLS 423/2018, da senadora Kátia Abreu, aprovado em caráter terminativo nesta quarta-feira (09/10) pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver recurso para apreciação do plenário da Casa, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para também exigir o laudo para a liberação do agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança. A avaliação psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática de agressão contra mulheres.
O relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), ao defender a medida, disse que a revogação da prisão não deve funcionar como um salvo-conduto para a prática de novos crimes. “A agressão contra a mulher é um absurdo, e a covardia sempre vem com recidiva, e o agressor volta a incidir no erro. Para inibir esse ato covarde, nada melhor que fazer o laudo para verificar o grau de probabilidade de o agressor cometer esses atos que devem ser punidos com o rigor da lei”, disse Otto.