A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei em que familiares poderão excluir dados de usuários já falecidos da internet. A proposta altera o Marco Civil da Internet e inclui a possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes de até terceiro grau.
Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), Rafael Maciel, a lei é “desnecessária”, uma vez que “o Código Civil já prevê esse direito, o qual, alinhado com a atual redação do inciso X do artigo 7º do Marco Civil, é suficiente para tal fim”.
No entanto, os familiares que optam por administrar as contas do falecido, como forma de homenagem, há projetos que falam sobre inventário digital, ou seja, o direito sobre o patrimônio digital do ente querido.
Pela proposta de Rafael Maciel, os incisos 1º e 2º seriam: “1º. Serão transmitidos aos herdeiros todos os bens em suporte digital de titularidade do autor da herança; 2º. Caberá ao inventariante informar aos provedores cabíveis para fins de cessar a continuidade de uso, prestar homenagens ou obter cópia do conteúdo público, vedado o acesso aos dados de comunicações privadas do falecido e respeitada eventual disposição de última vontade”, explica.