JUIZ DESTACA QUE TRANSFERIR O ALUNO PROBLEMÁTICO NÃO É O PAPEL DE UMA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL

 

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A transferências de alunos problemáticos das escolas estaduais esta proibida. Segundo decisão do juiz da 1ª Vara de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva, em ação que garante a inclusão do adolescente W.S.S. em uma das unidades regulares de ensino estadual de Goianésia, no prazo de 10 dias.

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O Juiz ordenou que a subsecretaria regional de Educação da cidade, Maria das Graças Bueno da Silva, que é responsável por toda rede estadual de ensino de Jaraguá, se abstenha de praticar, indiscriminadamente, a transferência compulsória dos alunos tidos como “problemáticos” da rede estadual de ensino.

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Para o juiz Liciomar Fernandes da Silva, não é esse o papel de uma instituição educacional, a qual, ao invés de afastar seus alunos, deve incentivá-los a frequentar o ambiente de ensino. “A escola deve ser um ambiente atrativo à criança e ao adolescente e não repulsivo”, destacou.

 

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