Publicidade
Destaque
| Em 4 anos atrás

“Proibição de exclusão de conteúdo das redes sociais não deve ser definido de forma ditatorial”, avalia especialista

Compartilhar

A respeito da pretensão do Governo Federal em publicar um decreto que proíbe as redes sociais de excluírem ou suspenderem publicações de usuários, pelo motivo de estas serem falsas ou não conterem informações não comprovadas cientificamente, o advogado especialista em Direito Digital, Dr. Marco Antônio, afirma se tratar de uma questão séria, que pode causar danos.

Em entrevista ao Diário de Goiás, o advogado explica que o que é publicado na internet tem uma repercussão imediata e manter uma informação falsa em uma determinada plataforma pode ser perigoso. “Aquilo que a gente coloca na internet tem repercussão imediata e até que o judiciário possa se manifestar em uma situação como essa, pode ser tarde demais”, disse.

Publicidade

O especialista explica que a legislação que trata da internet no Brasil é formada por camadas e todas elas devem estar alinhadas com a Constituição Federal e a camada mais próxima dos usuários é a externa, onde há uma combinação por meio dos termos de uso, entre empresa e consumidor, do que pode ou não ser feito dentro daquele ambiente.

Publicidade

“Quando a empresa coloca no termo de uso que ela vai proibir, sob pena de retirada, as postagens que tenha objetivo ofensivo, preconceituoso, enganoso, homofobico, sexista, ou até os falsos conteúdos, as fake news, e o consumidor adere aquilo, há ali uma camada  de combinação. O consumidor daquela rede social  entendeu que para participar daquela rede tem que ter cuidados específicos com aqueles conteúdos, e por outro lado, a empresa informou antes da adesão que esses conteúdos poderiam ser retirados”, pontua. 

Publicidade

No entanto, se uma publicação vai contra o que foi determinado nos termos de uso da plataforma, pode ser retirada do ar por seus administradores. “Se uma postagem de alguma forma pode causar insegurança, ela estimula a prática de um crime ou de alguma maneira estimula um comportamento criminoso, essa postagem tem que ser excluída pelo gestor da plataforma”, declara Marco Antônio Araújo.

O advogado ressalta que há, inclusive, uma responsabilidade por parte do provedor, para que uma postagem indevida seja retirada. “O Marco Civil da internet trouxe uma lógica  construída por jurisprudência  do STJ no sentido de que não dá para responsabilizar um provedor de conteúdo e nem uma plataforma como o Twitter, Facebook, Instagram. Não dá pra responsabilizar por um conteúdo sem que antes seja dada a oportunidade de ele ser retirado. O provedor tem uma responsabilidade e a responsabilidade surge a partir de uma notificação para que seja retirado”, explica. 

Publicidade

“Liberdade de expressão tem limite, essa já é uma questão clara no nosso país e encontra limites inclusive na Constituição Federal. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, é um direito relativo que tem que, de alguma forma, interagir com os demais direitos previstos na Constituição”, pondera o especialista que entende que a retirada de um conteúdo por parte da plataforma, neste caso, não se trata de censura prévia. “Ela não pode superar direitos relativos à vida, saúde, segurança, à imagem de terceiros. Tudo isso tem que ser de alguma forma, respeitado”, ressalta.

Marco Antônio acredita ainda que, caso publicado, o texto não deve se tornar constitucional. “Eu acho que um texto desse sendo publicado, muito provavelmente deve haver a judicialização do conteúdo do texto para declará-lo legal ou inconstitucional, muito provável que isso aconteça, e antes mesmo desse texto de alguma forma começar a surtir efeito, é provável que ele seja levado ao judiciário para que seja declarado sua ilegalidade e inconstitucionalidade no caso concreto”, elucida.

“Há espaço para discussão dessa lógica? Até haveria, mas no ambiente do legislativo por meio de projeto de lei, não no executivo, via decreto, via medida provisória”, pontua. “Se o executivo entende que dessa maneira como está sendo colocada não é melhor, ele poderia propor o projeto de lei, levar a discussão para o legislativo, e lá no legislativo nós discutiríamos de forma aberta, em uma audiência pública e não de uma forma ditatorial, via decreto presidencial”, pondera o especialista.

Publicidade