O projeto do governo do Estado número 3.143/2013, que visa implementar o programa Recuperar, foi aprovado, na tarde desta terça-feira, 17, pela Comissão Mista da Assembleia Legislativa.
A iniciativa da governadoria, tem por objetivo facilitar as formas de pagamento dos contribuintes em déficit com a Fazenda Pública de Goiás. A expectativa, com o novo programa, é arrecadar R$ 160 milhões para a receita.
Os recursos serão decisivos para o cumprimento da meta de arrecadação de receita pactuada no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Nas razões do projeto de lei, a Governadoria menciona justificativa do secretário de Estado da Fazenda, Simão Cirineu. A matéria abrange débitos do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 31 de julho de 2013.
A Governadoria explica que os descontos são diferenciados conforme o débito seja relacionado a tributo ou multa aplicada isoladamente. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes – neste caso, os descontos são menores tanto quanto mais parcelas houver. Os coeficientes aplicados sobre o valor do débito seguem a Tabela Price.
“Assim, a minuta trata dos descontos para pagamento à vista no Anexo I, e dos descontos para pagamento a prazo no Anexo II. No pagamento à vista, até o dia 30 de setembro de 2013, o desconto é de 100% na multa e nos juros e de 50% no valor da atualização monetária, em se tratando de crédito tributário correspondente a tributo e penalidade pecuniária. Se o crédito tributário for decorrente de aplicação de penalidade pecuniária isoladamente, o desconto é de 97% no valor da multa. Cabe observar que esses percentuais vão decrescendo ao longo do tempo e têm como data limite para pagamento o dia 20 de dezembro de 2013”, explica a Governadoria nas razões da matéria.
A justificativa do projeto de lei informa que o contribuinte pode aderir ao programa até 20 de dezembro de 2013. Porém, quanto mais cedo for a adesão, maiores serão os descontos. A adesão poderá ocorrer a partir da data de publicação da lei, que ainda deve passar por dois turnos de votação no Plenário da Assembleia Legislativa.
“O programa é amplo no que tange aos débitos por ele abrangidos, porquanto o contribuinte pode pagar o débito que esteja nas seguintes situações: ajuizado; objeto de parcelamento; decorrente da aplicação de pena pecuniária; constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei e o decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento”, explica a Governadoria no ofício-mensagem encaminhado junto ao processo.
(Com informações da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa)