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Programa de regularização tributária da Receita vale a partir desta quarta

A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira (1º) o Programa de Regularização Tributária, iniciativa que beneficia principalmente grandes empresas.

O principal atrativo do programa, que é a possibilidade de abater prejuízos de débitos com o fisco, será acessível para 160 mil empresas que declaram pelo lucro real.

O restante usa outros regimes tributários, como o Simples ou o lucro presumido.

Para pequenas e médias empresas, o programa permite o parcelamento em até 120 vezes dos débitos, alternativa considerada por especialistas menos interessante do que os Refis que vigoraram entre 2000 e 2014.

Diferentemente dos Refis, o novo programa não dá desconto no pagamento de multas e juros.

Hoje, quando uma empresa fica no vermelho, pode usar esse prejuízo para abatimento futuro no Imposto de Renda. Quando tiver lucro, 30% do resultado positivo pode ser abatido pelo prejuízo fiscal gerado antes.

A regulamentação da Receita publicada nesta quinta prevê que as empresas usem esse prejuízo ou suas bases negativas de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar dívidas com o fisco.

Para aderir ao programa, precisam pagar 20% à vista, ou 24% em 24 meses. Depois disso, amortizam o restante com os prejuízos fiscais e, se sobrarem dívidas, parcelam o restante em até 60 meses.

Já as empresas que não possuem créditos podem aderir ao pagamento de 20% à vista, com o parcelamento do restante em 96 vezes, ou parcelamento em 120 vezes.

A medida vale para dívidas com vencimento até 30 de novembro de 2016. O contribuinte terá 120 dias, a partir desta quarta, para aderir ao programa.

O requerimento está disponível na página da Receita Federal na internet.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, rebateu as críticas de que o programa beneficia somente as grandes empresas. “Esse programa está alinhado com o Simples, onde as pequenas já tiveram esse benefício de parcelamento em 120 meses”.

CONGRESSO

Como o programa foi instituído através de medida provisória, mesmo que esteja valendo a partir desta quarta as medidas passarão pelo Congresso Nacional.

Entre especialistas, a avaliação é que o programa pode ser alterado pelos parlamentares para incluir desconto no pagamento de multas e juros, por exemplo.

Rachid declarou que a Receita “tem que trabalhar com a legislação atual”. “Não me cabe temer ou não [mudanças no programa]. O debate é soberano”, declarou.

Ele lembrou que eventuais mudanças seriam sancionadas ou não pelo presidente da República.

(FOLHAPRESS)

Leia mais:

Contribuintes com débitos têm quatro meses para aderir a renegociação

 

Larissa Laudano

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