Escolas, clubes e agremiações recreativas brasileiras deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying a partir desta semana. O Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi instituído por lei, sancionada em novembro de 2015, e prevê a promoção de campanhas educativas e orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas de aos agressores.
Segundo a lei, são estabelecidos objetivos pelo programa que deverão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação, além de outros órgãos envolvidos. Uma das ações previstas é a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementação de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
A legislação também prevê que a punição aos agressores deverá ser evitada, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
De acordo com a lei, bullying é caracterizado por todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação aparente, podendo ser praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A expectativa é de que sejam produzidos e divulgados relatórios a cada dois meses sobre ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de novas ações. Para isso, os entes da federação poderão firmar convênios e parcerias para implantação e execução dos objetivos e diretrizes do Programa.
Com informações da Agência Brasil