O município de Jataí deve exonerar os profissionais da saúde, comissionados e temporários, para realizar concurso público. A medida não é válida para agentes comunitários, já que eles podem ser nomeados por seleção pública.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registro Públicos da comarca, Thiago de Castro. O juiz ainda determinou que o concurso público deve ser realizado em até um ano, sob pena de multa de R$ 20 mil por mês, se o prazo for extrapolado.
O prazo para que a Prefeitura exonere os profissionais é de dois anos, para que o serviço de saúde pública não seja interrompido. Caso novas contratações irregulares sejam feitas, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por servidor.
As medidas foram pedidas em ação civil pública que apurou a contratação irregular de mais de 250 profissionais.
Segundo magistrado, houve uma “vulgarização do credenciamento”, pois pessoas se beneficiaram da contratação direta, enquanto o princípio dos concursos é de ingresso igualitário no serviço público.
A prefeitura alegou que realizou um certame, anteriormente, mas as vagas não foram totalmente preenchidas. Mas de acordo com o juiz, o que houve foi “desinteresse financeiro”.