A professora Santana Ferreira dos Reis, de 35 anos, prestou queixa contra o proprietário de uma escola particular localizada em Aparecida de Goiânia. Segundo o Boletim de Ocorrência, registrado no 1º Distrito Policial da cidade, Wanildo Soares Leite, conhecido como Tio Vavá, agrediu a mulher quando ela foi buscar o Aviso Prévio, no dia 19 de fevereiro.
A professora trabalhou na escola por um ano e foi desligada do quadro de funcionários no último dia 16. A empresa orientou que a mulher retornasse na data em que ocorreu a agressão para buscar o documento. No entanto, como relatou Santana à Polícia Civil, Tio Vavá puxou a mulher para a sala dos professores.
Em seguida, expulsou outra professora que estava no local e trancou a porta. Ainda segundo o Boletim de Ocorrência de lesão corporal, o empresário desferiu um soco no rosto da mulher. Quando ela gritou por socorro, o filho de Wanildo conseguiu entrar na sala e segurar o agressor.
Consta também no B.O. que, além do filho, a professora e a esposa de Tio Vavá presenciaram o momento em que o homem entrou para a sala dos professores segurando Santana.
Exame de corpo de delito realizado pela Polícia Técnico-Científica aponta que houve lesão na parte direita do rosto, próximo à região do olho, que também causou inchaço na parede nasal. O Diário de Goiás teve acesso ao Boletim de Ocorrência, mas não conseguiu contato com a professora, nem com o empresário.
Por nota, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) repudiou a atitude de Wanildo. “Tal agressão, covarde, gratuita e inadmissível em qualquer empresa, […] decorreu do simples pedido da professora de que a sua dispensa verbal de cumprimento do aviso prévio que lhe foi dado ao dia 16 de fevereiro corrente, fosse registrada neste dia”, diz a nota
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) manifesta publicamente o seu mais profundo repúdio à covarde agressão física à Professora Samanta Ferreira dos Reis, cometida pelo Sr. Wanildo Soares Leite- conhecido como Tio Vavá-, Diretor e proprietário da Instituição de Ensino Colégio Village Garavelo, onde ela é empregada.
Tal agressão, covarde, gratuita e inadmissível em qualquer empresa-, e, acima de tudo, em uma instituição de ensino, a quem cabe o mais importante dever social, que é o de educar as crianças e os jovens, preparando-os para o exercício da cidadania-, decorreu do simples pedido da Professora de que a sua dispensa verbal de cumprimento do aviso prévio que lhe foi dado ao dia 16 de fevereiro corrente, fosse registrada neste dia.
Insatisfeito com este pedido, o Sr. Wanildo resolveu respondê-lo com empurrões e socos, após expulsar da sala de professores outra docente que se encontrava no local, trancando portas e janelas para que seu criminoso ato não fosse testemunhado.
As agressões desferidas só não foram maiores porque, após gritos de socorro, a porta da sala dos professores foi arrombada por outros gestores, que contiveram o agressor em estado de total descontrole.
A docente denunciou a lesão corporal sofrida perante a 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Aparecida de Goiânia – GO, sendo a agressão física sofrida confirmada pelo Laudo de Relatório Médico N. 852/2018, realizado pela Polícia Técnico Científica do Estado de Goiás.
A noticiada conduta do Sr. Wanildo, inquestionavelmente, demonstra a sua inidoneidade para o exercício da função de diretor de instituição de ensino, bem assim a sua intolerância à Ordem Democrática e à Paz Social, das quais faz tabula rasa. Esse senhor, acima de tudo, protagonizou um ato de barbárie, de violência, de grosseria, contra uma MULHER TRABALHADORA que se dedica com afinco a mais nobre função social, a educação.
O Sinpro Goiás, fiel ao seu compromisso com a defesa da categoria docente e da Ordem Democrática, que o Senhor Wanildo Soares renega, requererá ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, que, em respeito aos objetivos e princípios que regem a educação brasileira (Arts. 205 e 206, da Constituição Federal), declarem-no inidôneo para o exercício da função de diretor e, por conseguinte, que a autorização de funcionamento de sua instituição de ensino fique condicionada ao seu imediato e definitivo afastamento da direção da escola. Além da denúncia que enviará aos grupos sociais de representação e de defesa das mulheres.
Além disso, patrocinará ação de reparação de dano, material e moral(extrapatrimonial), contra o referido Senhor.
Faz-se importante registrar, ainda, que, nos últimos anos, o Sinpro Goiás tem recebido diversas denúncias de irregularidades, descumprimentos da legislação trabalhista e truculências diversas praticadas pela Referida Instituição de Ensino e por seu Diretor, as quais foram objeto de vários ofícios administrativos e ações judiciais, movidas em desfavor da empresa. Exigimos respeito aos trabalhadores da educação, sobretudo ÀS PROFESSORAS que devotam suas vidas à educação dos nossos filhos e filhas.
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