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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Produtor que perdeu 5 mil litros de leite por falta de energia será indenizado pela Celg

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a sentença da comarca de Cachoeira Alta, que condenou a Celg Distribuidora S.A. (Cel g D) a indenizar Hamilton Vilela Medeiros pela perda de mais de 5 mil litros de leite, durantes os três dias que sua propriedade rural ficou sem energia elétrica.

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Os danos materiais foram fixados em R$ 8.435,19 e, os morais, em R$ 3 mil.

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A decisão foi relatado pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade. Segundo ele, “a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos atos e omissões, conforme o parágrado 6° do artigo 37 da Constituição Federald e 1988, devendo indenizar os danos causados a terceiros, independentemente de culpa, quando decorrentes daquela conduta“.

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De acordo com o produtor o fornecimento de energia, interrompido em março de 2012, privou a família dele de cuidados básicos com higiene, lazer e conservação de alimentos, além do leito. Na época, o litro de leito in natura era de R$ 0,93.

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