O Ministério Público Federal em Brasília pediu a condenação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 387 anos de prisão por crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O requerimento consta das alegações finais apresentadas na ação penal que apura o envolvimento do ex-deputado em esquema de cobrança de propina e desvio de recursos da Caixa Econômica Federal.
A sentença sobre o caso deve sair até o mês que vem.
A punição alta sugerida para Cunha se deve ao fato de o Ministério Público ter usado o critério de concurso material, ou seja, a soma das penas privativas de liberdade referentes a cada crime. Só pela corrupção ativa, a proposta é de 192 anos.
A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, requer também penas altas para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), acusado de atuar em conluio com Cunha e de receber propinas no esquema: 78 anos de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Apesar das punições altas sugeridas, no Brasil a lei prevê que o tempo máximo de prisão é de 30 anos.
O Ministério Público também requer o pagamento de multas de R$ 13,7 milhões por Cunha e de R$ 3,2 milhões por Alves, o que corresponde, em cada caso, a duas vezes as propinas a eles atribuídas.
O documento solicita ainda a perda de funções públicas dos envolvidos e de bens obtidos por meio de crimes.
O Ministério Público sustenta que os dois emedebistas, atualmente presos, são criminosos em série, que fazem “da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa”.
“Restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, diz trecho do documento.
As punições sugeridas para os demais envolvidos são menores, em função de terem firmado acordos de delação premiada e colaborado com as investigações: 32 anos de reclusão para o corretor Lúcio Funaro, 32 anos para o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e dez anos e oito meses para Alexandre Margotto, ex-parceiro de negócios de ambos.
Os termos pactuados com o Ministério Público limitam, no entanto, as penas máximas a 30 anos para Funaro, dez anos para Cleto e nove anos para Margotto. Nenhum deles, segundo a proposta dos procuradores, pagará multas.
Em março do ano passado, Cunha já foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por desviar recursos da Petrobras.
O advogado de Cunha, Délio Lins e Silva, classificou a peça do Ministério Público é “fantasiosa”. Ele disse que a defesa provará a improcedência das acusações em suas alegações finais.
O defensor de Alves, Marcelo Leal, não atendeu aos telefonemas da reportagem. (Folhapress)