Política

Procuradoria-Geral Eleitoral apura representação contra deputado Amauri Ribeiro

A Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho P. M. Nascimento, encaminhou ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, solicitando informações sobre “providências adotadas” em relação à representação contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (UB).

Raquel Branquinho é Coordenadora do Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília.

Representação é de setembro

A representação foi protocolada na área eleitoral do MPF de Goiás no final de setembro pela deputada estadual Bia de Lima (PT).  

A reportagem não conseguiu localizar o procurador Célio Vieira na tarde desta sexta-feira, 27, e o espaço fica aberto para sua manifestação.

A assessoria do deputado Amauri Ribeiro informou que o deputado só se manifestará sobre o assunto dentro da representação.

“Situações caracterizadoras”

A procuradora detalhou ao colega que foi informada dos pormenores da representação protocolada contra Amauri. Ela citou inclusive os vídeos e documentos apresentados pela parlamentar como provas.

“Constam sucessivas situações caracterizadoras, em tese, de atos de violência política de gênero e que se enquadram, em concurso ou na forma continuada, na hipótese do tipo penal do artigo 326-B do Código Eleitoral, como atos de violência política contra a mandatária estadual noticiante [Bia de Lima], podendo-se incidir, inclusive, as causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do artigo 327 desse mesmo estatuto”, anotou Raquel Branquinho.

A procuradora destaca na mensagem que o tipo penal para prevenção, repressão e combate à violência política de gênero está estabelecido na Lei 14.192/2021.

Pena prevista

Este tipo penal prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral, ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

A argumentação de ilícito, descrito na representação, segundo tipificação do Código Eleitoral, é de competência da Justiça Eleitoral, sublinhou a procuradora. Isto está previsto no Protocolo para Atuação Conjunta no Enfrentamento da Violência Política de Gênero firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral em 1º de agosto de 2022.

Ética e decoro

Como mostrou o Diário de Goiás, a deputada Bia de Lima protocolou representação na Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa de Goiás contra o também deputado Amauri Ribeiro, por violência política de gênero, com a solicitação de encaminhamento ao Conselho de Ética da Casa.

No dia 19 de outubro, com os demais parlamentares do PT em Goiás, Antônio Gomide e Mauro Rubem ela protocolou também representação conjunta contra quebra de decoro parlamentar.

Ela cita que tem sido alvo de “frequentes e sistemáticas falas violentas que a atingem como mulher, mãe, professora e parlamentar”.

Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

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