Belo Horizonte – Menos de 24 horas antes da cerimônia de diplomação, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, por meio do procurador Patrick Salgado, do Ministério Público Federal (MPF), apresentou, nesta quinta-feira, 18, ação de investigação judicial eleitoral contra o governador e o vice-governador eleitos do Estado, Fernando Pimentel (PT) e Antônio Andrade (PMDB).
Na ação, o procurador pede a cassação dos diplomas de Pimentel e Andrade por “abuso de poder econômico”. Assim que a ação for protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), será aberto prazo para a defesa da campanha, que não quis se pronunciar sobre o assunto.
Como não há pedido de liminar para suspender a diplomação, a cerimônia ocorrerá normalmente nesta sexta-feira, 19. Na ação, o procurador Patrick Salgado alega que “a campanha de Fernando Pimentel e Antônio Andrade foi ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico”, evidenciado “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio de realização de despesas”.
O então candidato Pimentel teria extrapolado seu limite de gastos em R$ 10.171.169,64. No pedido de registro de candidatura, a definição total de gastos foi de R$ 42 milhões.
O relatório do MPF e dos técnicos do TRE aponta, conforme a ação, que a campanha teria se utilizado de duas estruturas de arrecadação e gastos, sob a mesma coordenação. A primeira seria a própria conta do candidato a governador e a segunda a conta do Comitê Financeiro Único do PT de Minas.
A legenda teria realizado, inclusive, conforme o procurador, uma série de doações estimadas em favor do candidato, o qual, por sua vez, doou ao Comitê Financeiro, ao longo de sua campanha, um total de R$ 13.754.500,00 por meio de transferências eletrônicas.
No relatório, a procuradoria também ressalta que a prática “não se trata de apenas um erro formal, mas de falha grave, visto que o limite estabelecido para realização de gastos é uma forma de garantir a transparência da campanha eleitoral e propiciar a fiscalização plena”.
E finaliza: “ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores. Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”. (Fonte: Estadão Conteúdo / Foto: Fernando Carvalho-O Tempo-Estadão Conteúdo)
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