A desembargadora Amélia Martins de Araújo, em decisão monocrática, anulou sentença que concedia indenização de R$ 6 milhões a uma proprietária de lotes baldios que teve a área ocupada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
Segundo o Tribunal de Justiça, a desapropriação indireta foi realizada em 2004, mas a avaliação do imóvel foi realizada em 2012, o que causou uma grande disparidade entre os valores do bem. De acordo com a desembargadora, o ressarcimento pela perda deve ser referente à data do esbulhamento, prevenindo, assim, a valorização imobiliária.
Conforme explicação de Amélia Martins de Araújo, neste caso específico não pode ser aplicada a regra do Decreto-lei 3.365/41, artigo 26, que dispõe sobre a verba paga ao proprietário ser contemporânea à avaliação. “Diante de um interregno geralmente longo, há o risco de comprometer o preceito constitucional da justa indenização, eis que é possível e até normal que ocorram mudanças substantivas no bem, que pode levar a sua valorização ou, ao contrário, a depreciação”, disse ela.
De acordo com os autos, a proprietária tinha 60 terrenos, na região do Loteamento Bossa Nova, local que a Prefeitura ocupou para instalação do Parque Municipal da Serra das Areias. Para cada um dos lotes, seria pago R$ 104 mil. No entanto, a Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a proprietária “nada fez para agregar valor à área”, e ainda, o cálculo com base em valores atuais será prejudicial ao erários – “não é aceitável coroar pura especulação”.