Diretor do Procon de Aparecida de Goiânia (Foto: Enio Medeiros)
Órgão divulgou lista de materiais que não podem ser cobrados no novo ano letivo
Afim de fiscalizar a cobrança indevida de itens na lista escolar, a “Operação Lista Ilegal” realizada do dia 15 a 22 de janeiro pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Aparecida de Goiânia (Procon), acabou notificando cerca de 85% estabelecimentos de ensino do município. A ação foi resultado da reclamação de diversos pais.
Dentre os itens exigidos irregularmente, o destaque vai para baldes de praia, pendrives, esponjas para pratos, maquiagens e tonners para impressora. De 63 escolas visitadas pelos fiscais, 54 continham irregularidades na cobrança da lista de material escolar exigido dos pais para serem usados durante o ano letivo de 2017. Os donos dos instituições foram notificados e têm 10 dias de prazo para fazerem suas defesas. Caso sejam comprovadas as irregularidades, a multa pode varia de R$ 800,00 a R$ 4.090,00.
Segundo o presidente do Procon de Aparecida de Goiânia, Marinho Rezende, apesar do órgão ter sido implantado no município há apenas quatro anos, vem desenvolvendo um importante trabalho de conscientização da população. “A população de Aparecida tem, cada vez mais, aprendido a reclamar seus direitos. O objetivo do Procon também é de divulgar estes direitos,” pontuou.
Confira a lista de produtos proibidos de constarem na lista escolar:
Álcool; Algodão; Argila; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Canudinho; Carimbo; Cartolina em geral; Cola em geral; Copos descartáveis; Cordão; Creme dental; Pendrive, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Giz branco e colorido; Glitter; Grampeador e grampos; Isopor; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Massa de modelar; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palito de dente; Palito de picolé; Papel higiênico; Papel ofício colorido; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Pincel para pintura; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Sacos plásticos; Tintas em geral, Tonner para impressora.
As informações são da Superintendência de Comunicação de Aparecida de Goiânia
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