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Procon Goiás espera redução de R$ 0,30 no litro do Etanol

Após um pedido de liminar feito pelo Procon Goiás, acolhido pelo Poder Judiciário, o órgão de defesa do consumidor espera a redução nos preços do Etanol. De acordo com o órgão, há práticas abusivas na elevação dos preços do combustível. A intenção é que os donos de 60 postos reduzam o valor do produto. O Procon Goiás entende que a margem de lucro aumentou muito e que deve voltar a casa de 10,2% , percentual de ganho registrado no mês de julho de 2017. A expectativa é que o preço do etanol reduza no mínimo R$ 0,30. 

A superintendente do Procon Darlene Araújo, avalia o acolhimento da liminar pela justiça como de suma importância para o processo de redução. “Só o poder judiciário poderia mandar fazer, estipular uma obrigação no retorno da margem de lucro dos donos de postos de combustíveis referente ao mês de julho. O juiz acolheu o pedido do Procon-Goiás na íntegra, mandando que retornem a margem de lucro praticado anteriormente no preço do Etanol”.

A decisão judicial determina que 60 postos de combustíveis retornem a margem de lucro bruto médio praticada em julho de 2017, que correspondia a 10,2% sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado seja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período. Segundo a superintende, não pode haver lucros abusivos e prejudicar uma coletividade por lucratividade individual.

“Com essa determinação, com o imediato cumprimento da determinação judicial dessa liminar, que estipula ainda uma multa em caso de descumprimento, significa um efeito, um efetividade para todo o pleito dos consumidores de Goiânia com relação a essa alteração de preços. E, corrobora conosco, a equipe do Procon, que havia sim prática abusiva com relação ao preço do Etanol”, ressalta a superintendente.

Os postos de combustíveis já foram notificados da ação da justiça e caso a determinação não seja cumprida, poderão pagar uma multa diária de R$ 20.000 para cada estabelecimento. “Após a imediata intimação dos donos de postos, nós vamos acompanhando, fazendo a constatação e informando ao poder judiciário se houve a redução dessa margem de lucro”, esclarece a superintendente. A fiscalização nos postos irá fazer um comparativo com a margem de lucro estipulada pela justiça e o valor em que está sendo cobrado ao consumidor.

A expectativa é que o preço do etanol sofra uma redução de no mínimo R$ 0,30, em busca da margem de lucro referente ao mês de julho deste ano. Darlene ainda explica, que a atual liminar trata apenas do preço do etanol, no entanto, existe um processo em andamento que irá cuidar do preço da gasolina referente aos preços abusivos.

“Nós temos uma informação do dia 14/11, em que as distribuidoras estavam adquirindo o etanol da refinaria no valor de R$ 2,08. Nós fazemos a composição e vimos que, de fato, a lucratividade estava alta. Eu quero divulgar que houve um grupo de donos de postos que vieram até o Procon e falaram que após a saída da decisão judicial, iriam cumpri-la de imediato. Isso já movimenta o mercado de consumo”, ressalta a Darlene Araújo.

“Nós fizemos uma pesquisa com 158 postos e entendemos que se dividissem a ação em duas, até para a agilidade no poder judiciário. Inicialmente foram 60 e agora os 98 restantes. O mesmo pedido, da mesma forma”, acrescenta.

O Procon Goiás divulgou a lista dos 60 postos presentes na liminar. Para acessar o conteúdo clique aqui

Resposta Sindiposto

Em uma nota, o Sindicado do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), informou que irá recorrer da decisão judicial, pois acredita que houve um congelamento no lucro do Etanol. Ainda de acordo com a nota, a decisão fere o princípio da livre concorrência.

Confira a nota na integra:

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), diante da decisão liminar contida no bojo do processo nº 5428221.62.2017.8.09.0051, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual I, informa que vai manejar todos os recursos cabíveis para reverter a presente decisão, pois entende que houve um congelamento da margem bruta de lucro no Etanol. Situação abolida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), desde o ano de 2002.

E, ainda, que tal decisão fere o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, sendo que, qualquer forma de imposição de preços viola também, as sanções estabelecidas nas leis federais nºs 12.529, de 30/11/2011 e 8.137, de 27/12/1990.

Apesar do inconformismo, o Sindiposto orienta os Postos que forem notificados a cumprirem a presente decisão judicial.

 

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Larissa Laudano

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