O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da lei que obriga comerciantes a cumprir o prazo de entrega estipulado. Segundo o gerente de Fiscalização do Procon-GO, Marcos Rosa, em entrevista à rádio Vinha FM, na manhã desta segunda-feira (1º), o tempo de espera para que o produto seja entregue e os serviços sejam prestados deverão ser informados ao consumidor por escrito.
“O que antes era feito verbalmente agora terá de ser por escrito. A lei oferece maior comodidade, conforto e segurança jurídica ao adquirir compra ou contratar um serviço”, ressaltou Marcos Rosa.
O governo Goiás sancionou a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, de autoria do deputado estadual Francisco Junior (PSD), que determina que os fornecedores de bens e serviços fixem data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
Em vigência desde o dia 13 de janeiro, a lei prevê que os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível e de fácil acesso placa, cartaz ou adesivo com os informações do estabelecimento, razão social, nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato.
Ainda deverá ficar exposto a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, a data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço e o endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.
Penalidades
Caso os prestadores de serviços descumpram as regras, o Procon-GO autuará o estabelecimento comercial, com aplicação de penalidades como multa ou até interdição do estabelecimento no caso de reincidência. Ainda de acordo com o órgão, será cobrado o valor do frete e instalação de equipamentos.