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Procon divulga lista das mais reclamadas no Dia do Consumidor

15 de março é o Dia Mundial do Consumidor. Como parte das comemorações, o Procon Goiás divulga o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2016, que contém as informações das empresas mais reclamadas durante todo o ano passado. Esse cadastro reúne dados consolidados de todos os atendimentos realizados pelo Procon Goiás e representa uma visão qualificada dos principais problemas enfrentados pelos consumidores no mercado. Em 2016, foram mais de 163 mil registros.

Dentre as informações constantes no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas estão o índice de resolubilidade; o total de audiências realizadas; o ranking dos fornecedores mais reclamados por área; o ranking dos assuntos e dos problemas mais reclamados; o ranking dos fornecedores que menos atendem e dos que mais atendem os consumidores, além do ranking dos 200 fornecedores com mais processos instaurados. O ranking dos fornecedores separados por área inclui: produtos, serviços essenciais, assuntos financeiros, serviços privados, saúde, habitação e alimentos.

Referência
Este cadastro é uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois, segundo o Procon, a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria das relações de consumo, bem como induz os fornecedores à melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados aos consumidores. Ele é mais um instrumento de defesa dos consumidores, pois a consulta da lista negra possibilita a identificação dos fabricantes, fornecedores e lojistas que não respeitam as leis consumeristas.
Atualmente, o Procon Goiás conta com 16 unidades de atendimento Vapt Vupt, incluindo a sede, que fica no Centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2016, 42,86% das demandas foram resolvidas no ato do atendimento, 54,31% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 2,82% se transformaram em Processos Administrativos Sancionatórios.

A decisão de abertura de um Processo Administrativo Individual, denominado Reclamação, decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros, de acordo com o Procon.
Ressalta-se que o Procon Goiás promove esta divulgação em cumprimento às disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 58, II, do Decreto Federal nº 2.181/97.

Acesse aqui o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2016 ou retire um exemplar na sede do Procon Goiás ou nas unidades Vapt Vupt.

Diario de Goiás

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