Neste período de volta às aulas para o segundo semestre, o Procon Goiás orienta pais e estudantes com dicas de economia e alguns cuidados que devem ser tomados, para evitar transtornos durante as negociações com as instituições de ensino. Comparar os preços e a qualidade dos serviços oferecidos pelas instituições e estar sempre atento às cláusulas do contrato antes de fechar qualquer negociação estão entre as dicas fundamentais do órgão. Confira:
Matrícula
Pais e estudante devem estar atentos antes da assinatura do contrato. Segundo o órgão, as escolas só podem cobrar o valor correspondente ao valor da anuidade ou semestralidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula nada mais é que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. É preciso ficar de olho no valor anunciado, pois em alguns casos pode estar sendo divulgado o valor com desconto de pontualidade e não o valor real da parcela.
Outra orientação do Procon é atenção especial às cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço, uma vez que o percentual referente à multa deverá ser aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, a escola deverá ser comunicada imediatamente, de preferência com protocolo de solicitação. Essa comunicação formal é indispensável, pois independentemente do aluno estar ou não frequentando as aulas, o serviço estava à sua disposição e as parcelas são devidas.
Antes de efetivar a matrícula, é importante ler a proposta de contrato de prestação de serviços educacionais. Essa proposta deverá estar divulgada em local de fácil visualização dentro da escola, até o período de 45 dias antes do término do prazo para matrícula.
Troca da escola
Antes da troca de instituição de ensino, o Procon Goiás sugere que pais e aluno conversem com quem já conhece a escola nova, sobre o grau de satisfação junto à mesma. Também é interessante que se faça uma visita e se verifique junto à escola o material didático que é utilizado por ela, comparando o valor da aquisição dos novos materiais com o restando das despesas na troca escolar.
É importante lembrar que o material didático entregue à escola é do aluno. Portanto, em caso de troca de escola, solicite a devolução de todo o material não utilizado.
Segundo o Procon, também é válido saber se a escola oferece plantões pedagógicos, conhecer a qualificação do quadro de docentes, procurar o índice de aprovação em vestibulares, principalmente dos cursos universitários onde há uma maior concorrência de candidato por vaga, carga horária por turno, número de alunos em sala de aula e o espaço físico.
Descontos
Sempre avaliar a possibilidade de descontos caso haja mais de um aluno matriculado na mesma escola. Apesar do desconto não ser obrigatório, uma tentativa de negociação nesse sentido poderá trazer bons resultados.
Preço
É primordial aliar o preço das instituições de ensino ao orçamento familiar e à qualidade do ensino oferecido. Também é importante avaliar a distância entre a escola e a residência, pois o tempo gasto no trajeto e a despesa com transporte também deverão ser contabilizados como gastos escolares.
O Procon Goiás ressalta que não há percentual de reajuste a ser aplicados pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajusto por meio da uma planilha de custos que devem ser relacionados diretamente com o processo didático pedagógico do aluno. É direito dos pais ter acesso a essa planilha, a qualquer momento, mediante pedido junto à instituição de ensino.
Inadimplência
O aluno não poderá sofrer nenhum constrangimento pelo fato de estar inadimplente junto à escola, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade curricular por este fato. A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes. Já em caso de inadimplência a escola poderá incluir nos cadastros de proteção ao crédito o nome do aluno ou responsável, desde que sua inclusão seja previamente informada, bem como estar sujeito ao pagamento de honorários advocatícios de cobrança realizada por escritórios contratados para esta finalidade.
Renovação de matrícula
Caso o aluno esteja em débito relativo ao ano letivo anterior, a escola poderá se recusar a fazer a matrícula para o ano (ou semestre) letivo seguinte, conforme o artigo 5° da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola. No entanto, não pode ocorrer a rescisão do contrato do período letivo “vigente” por motivo de inadimplência.
Lista de material escolar
No que se refere à lista de material escolar as escolas têm a obrigação de fornecer a lista aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Lembre-se que produtos com marcas menos conhecidas não significa, necessariamente, que o produto é de má qualidade. Estudos já divulgados pelo Procon Goiás demonstraram que a opção por marcas tradicionais pode encarecer os preços em até 131%. Contudo, a decisão final é do consumidor. Além da pesquisa de preços, fracionar a compra dos produtos entre as papelarias, também pode resultar em uma economia maior no custo final. Indicar marca ou o local da compra desse material é considerado prática abusiva e é uma atitude contra a qual cabe denúncia.
O Procon Goiás dá ainda uma dica simples para saber se o item sugerido na lista é ou não necessário: todo material que é de uso individual do aluno e vai influenciar na educação é perfeitamente aceitável. Por outro lado exigir material de uso coletivo da escola é prática abusiva e onera excessiva e desnecessariamente o consumidor. Os pais já pagam por esses itens como despesas de material de expediente, incluído no cálculo do valor da mensalidade.
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).