Em 19 de setembro de 2011 chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o caso de uma aposentada de Minas Gerais que precisava de um remédio fora da lista do SUS (Sistema Único de Saúde) e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Saúde).
O medicamento foi registrado, mas, segundo a Defensoria Pública da União, a aposentada não teve acesso.
Antes, em 2007, o tribunal recebeu a ação de uma mulher do Rio Grande do Norte que tentou obter um medicamento de alto custo não disponível no SUS.
Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu à corte.
Os dois processos, que tramitam juntos, foram liberados para julgamento apenas em 2015. O desfecho guiará as ações pelo país sobre o fornecimento de remédios pelos Estados.
O julgamento foi interrompido duas vezes por pedidos de vista, instrumento que dá aos ministros mais tempo para analisar o caso.
Algumas discussões que chegaram ao STF nos últimos anos avançaram em 2017, mas foram interrompidas por esses adiamentos: limites de áreas quilombolas (desde 2004), imunidade tributária de empresas no Simples (desde 2009), descriminalização do porte de drogas para uso pessoal (2011), alteração de registro civil sem mudança de sexo e novo código florestal (ambas desde 2012) e restrições a doação de sangue por homossexuais (2016).
Cabe ao relator liberar o caso para julgamento, quando avaliar que está pronto para ser votado, e ao presidente do Supremo marcar a data do julgamento.
O STF tem hoje 216 processos com pedido de vista no plenário, dos quais 50 foram feitos em 2017 –sendo 38 pedidos e devolvidos ao longo do ano.
Considerando casos de outros anos, 56 ações foram devolvidas em 2017.
A demora na discussão de temas complexos não se restringe a casos com impacto social ou tributário. Ministros consideram que a corte opta por analisar questões políticas para garantir a governabilidade do país e evitar embate com os Poderes Legislativo e Executivo.
O processo que limita o alcance do foro privilegiado, por exemplo, começou a ser julgado em 2017 e foi interrompido duas vezes. Na segunda, por Dias Toffoli, sob argumento de que o Congresso já discutia o assunto.
Outros casos chegaram ao tribunal em 2016 ou 2017 e foram rapidamente debatidos.
Das 44 sessões do plenário, seis foram dedicadas à delação da JBS, duas sobre a possibilidade de a polícia fechar delação e uma, que durou 12 horas, à discussão sobre se o Congresso poderia derrubar decisão contra parlamentar, o que permitiu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) retomar o mandato do qual havia sido afastado pelo próprio STF.
A demora na liberação dos processos e os pedidos de vista fazem com que tribunal seja criticado por travar o avanço de temas que atingem milhares de pessoas. Os ministros alegam, porém, que assunto delicados não podem ser debatidos sem que a sociedade esteja preparada.
O volume de ações no STF é considerado gigantesco pelos ministros. Eles julgaram 123.008 processos em 2017, sendo 12.503 em sessões colegiadas e mais de 100 mil em decisões monocráticas.
O alcance do foro privilegiado é um dos entraves para a corte. Nos colegiados que julgam casos criminais, há 137 processos parados, sendo 57 da primeira turma e 80 da segunda turma, a da Lava Jato. No total, há 353 ações com pedidos de vista.
O regimento interno do STF determina que, “se algum dos ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”. Não há punição caso isso ocorra. Na prática, o prazo raramente é respeitado.