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O promotor de Justiça Fernando Krebs sugeriu ao presidente da Saneamento de Goiás S/A, José Carlos Siqueira, que anule o processo seletivo simplificado, Edital nº 2/2016, e realize um concurso público, a fim de contratar os profissionais da área de engenharia civil.

De acordo com o promotor, a Saneago realizou no mês de dezembro de 2016, um processo simplificado para contratação de engenheiros civis. Fernando destaca que a seleção simplificada é meio de ingresso no serviço público aplicável, apenas nos casos em que a excepcionalidade do interesse público e temporariedade do serviço a ser prestado.

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Krebs ainda conclui que os candidatos selecionados terão que atuar na área-fim do órgão, no entanto, que não possuem caráter excepcional nem temporário, não podendo ser contratados por meio de seleção simplificada.

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Segundo o promotor, o processo não foi amplamente divulgado e que a seleção dos candidatos foi feita través de avaliação curricular, o que reduz a igualdade entre os concorrentes.

“Ao realizar uma seleção simplificada para contratação de profissionais que atuam na área-fim da empresa, a Saneago, por meio de seus gestores, além de violar previsão constitucional para ingresso no serviço público, violou os princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa”, enaltece. 

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