O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revogou a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernarno, nesta quarta-feira (29), após pedido da defesa. Na decisão, o ministro indeferiu o pedido de liminar na Reclamação 24506.
No entanto, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, e determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva.
Além disso, o ministro determinou que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo a avaliação da necessidade de “aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
Para os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão “descontruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo” e “deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.
Com informações da Agência Brasil
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