O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, cassou nesta quinta-feira (2) as liminares que permitiam a reabertura do comércio em Goiânia. Mais cedo na quinta, uma decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da capital havia decidido, em ação da Fecomércio e Ademi-GO, liberar a abertura de estabelecimentos comerciais e liberou a construção civil.
O pedido para derrubar a liminar partiu do Ministério Público, que alegou que as medidas de isolamento domiciliar são as mais recomendadas para frear o coronavírus Sars-CoV-2 e citou também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante autonomia a estados e municípios para decidir a respeito das ações de combate à Covid-19. O MP ainda destaca que o sistema de saúde de Goiânia está sob pressão.
Na decisão, Lemes citou jurisprudência do STF, que assegura a governos estaduais e municipais a competência para decidir sobre as medidas restritivas. “O Município de Goiânia no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o o
direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde”.
Segundo o presidente do TJGO, a decisão da juíza poderia “comprometer a adoção das necessárias
medidas de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”.
Em nota, a prefeitura de Goiânia destacou que, com a cassação das liminares, o isolamento 14×14 volta a ser adotado na cidade. A administração reforçou que a Guarda Civil, Vigilância Sanitária e equipes de Postura fiscalizarão o cumprimento do decreto.
Leia a nota na íntegra
O TJGO proferiu decisão da lavra do Presidente Desembargador Walter Carlos Lemes que suspende as liminares de ontem que até então, permitiam a reabertura do comércio e continuidade das obras de construção civil privadas.
A partir dessa decisão, deliberada na noite desta quinta-feira a pedido do Ministério Público, o decreto municipal nº 1.242, de 30 de junho de 2020, volta a ter seus efeitos e o isolamento social intermitente e revezamento das atividades econômicas continuam em vigor. Permanecem abertas, nesses primeiros 14 dias, apenas as atividades essenciais permitidas pela norma estadual.
Ressaltamos as que equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão trabalhando diuturnamente para garantir o respeito ao decreto na Capital.