O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, vai assumir temporariamente a Presidência da República.
A presidenta Dilma Rousseff embarcou por volta de 20h para Nova York, onde vai participar da 69ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. Seu retorno está previsto para quarta-feira (24).
Já está no Congresso Nacional um comunicado do Palácio do Planalto com pedido de licença para sair do país e informando a ausência de presidente e vice-presidente, pois Michel Temer também viaja para o exterior nesta noite.
Porém, os presidentes das duas Casas também não poderão assumir por participarem de campanha eleitoral.
A mensagem ao Congresso informando o motivo das ausências e que Lewandowski assume temporariamente o cargo foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
Michel Temer viajou para Montevidéu, no Uruguai, onde deve se encontrar com o presidente José Pepe Mujica. Após consultar a sua assessoria jurídica, o vice-presidente preferiu deixar o país, pois ele pode ser considerado inelegível caso assuma o Poder Executivo enquanto candidato a vice.
A programação da visita ao país vizinho ainda não está fechada, de acordo com sua assessoria de imprensa.
O segundo na linha sucessória seria o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que solicitou licença devido a “interesses particulares”, pois é candidato ao governo do Rio Grande do Norte pelo PMDB.
Segundo o secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, o pedido vale por quatro dias, até o próximo dia 25, e quem assume a presidência da Casa é o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), 1º vice-presidente.
Situação semelhante ocorreu com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que não poderia assumir a chefia do Poder Executivo, pois seu filho, Renan Filho, é candidato ao governo de Alagoas, também pelo PMDB.
O pedido de licença de Renan também vale por quatro dias, mas já havia sido enviado na última quinta-feira (18). Segundo o secretário-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira, o senador Jorge Viana (PT-AC), 1º vice-presidente da Casa, assume temporariamente o lugar de Renan.
De acordo com o Artigo 14 da Constituição Federal, parentes de até segundo grau do presidente da República, governador de estado ou prefeito são inelegíveis no território de jurisdição do titular, no período de até seis meses antes das eleições.
Como a Presidência da República tem todo o território nacional como jurisdição, candidatos a governador, seus cônjuges ou consanguíneos não podem assumir o cargo. A exceção é o titular de mandato que disputa a reeleição, caso da presidenta Dilma.