O Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia), realizou entre 28 de novembro a 6 de dezembro, uma pesquisa de preços em 24 estabelecimentos da capital com o objetivo de alertar o consumidor sobre as variações nos valores dos presentes de Natal.
Segundo o levantamento a oscilação chega até 362,88% em produtos promovidos por meio de mídia digital e física, e com maior aceitação do público. Ao todo foram 34 itens consultados.
As cinco maiores variações encontradas pelos pesquisadores são: 362,88% (creme hidratante), 217,89% (batom vermelho), 181,99% (óculos de sol), 160,14% (creme de barbear) e 160,14% (óculos de sol). Se o consumidor realizar a compra optando pelo menor preço desses cinco itens, poderá economizar R$ 1.410,38 em relação aos maiores valores praticados no mercado.
Já as cinco menores variações encontradas na pesquisa foram: 2,64% (perfume importado), 8,34% (patins infantil), 8,53% (secador de cabelo), 11,57% (jogo de tabuleiro) e 12,84% (óculos de sol). O consumidor poderá economizar até R$ 162,07, optando sempre pelo item mais barato da lista.
“Pesquisar é o melhor caminho para que o consumidor faça economia e tenha satisfação na compra dos produtos. Marcas conhecidas nem sempre são sinônimos de melhor qualidade. Busque o produto que lhe atenda, conforme a sua necessidade, e que esteja dentro do seu orçamento”, afirma o presidente do Procon, Júnior Café.
O Procon Goiânia preparou uma lista de orientações para o consumidor durante as compras de Natal. O órgão alerta que o consumidor deve atentar-se para a qualidade, para a faixa etária em relação aos produtos infantis, a data de validade e se a embalagem não está violada.
No caso de produtos eletrônicos ou eletrodomésticos, o Procon orienta para verificar se a voltagem condiz com a região onde o consumidor mora e, sempre que possível, pedir para verificar o funcionamento do produto ainda dentro da loja. De acordo com a legislação, em caso de mal funcionamento, o produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que terá um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
Já em relação a peças de vestuário, o Procon esclarece que a troca dos produtos não é uma obrigação do lojista. A orientação é que antes de finalizar a compra, o consumidor esclareça com o lojista se há possibilidade de troca, e qual o prazo oferecido. Assim, se o presenteado não gostou ou o tamanho não serviu, o acordo deverá ser cumprido.
O Procon ressalta que diante da pandemia do coronavírus, alguns novos hábitos de consumo se estabeleceram, como a aquisição de produtos pela internet. Neste caso, a atenção deve ser redobrada. O órgão orienta a sempre procurar no site informações sobre o CNPJ, telefone e outras formas de contato. Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos e familiares.
Além disso, não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário ou depósito em conta, e imprimir e salvar todos os documentos que comprovem a compra e a confirmação do pedido.