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Categorias: Cidades
| Em 11 anos atrás

Prefeitura obrigada a matricular criança em CMEI por ordem do TJGO

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia matricule a menor A.C.C.P junto à rede municipal de ensino e, não havendo vagas, ela deverá ser incluída na rede particular de ensino.

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Segundo o desembargador-relator, Norival Santomé, é dever do Poder Público municipal assegurar ao menor o direito à educação infantil. Ele ressaltou, ainda, que cabe ao município exercer atividade prioritária no ensino fundamental e na educação infantil.

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“A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou, ao citar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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A ementa recebeu a seguinte redação:

“Duplo Grau de Jurisdição em Mandado de Segurança. Vaga em CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil. Direito Líquido e Certo. 1. De acordo com os artigos 6º, 208, inciso IV, da Constituição Federal e 53, inciso V, c/c art.54, inciso IV, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do ente público municipal assegurar ao menor atendimento em estabelecimentos de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Concedida a segurança liminarmente para possibilitar a matrícula do menor em uma das unidades do CMEI, a medida que se impõe, é a confirmação da referida situação já consolidada, mormente porque irreversível a esta altura, sob pena de afronta aos valores já obtidos. 3. Constitui-se direito líquido e certo da criança o acesso à educação.

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Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .