Contribuintes que têm débitos tributários e fiscais com a Prefeitura de Goiânia podem regularizar a situação com até 80% de desconto em juros e multa moratória durante a Semana Nacional de Conciliação, que acontece em todo o país entre os dias 4 e 8 de novembro. Para este ano há mudanças nas regras sobre reparcelamentos. Há pessoas que negociam, pagam as primeiras parcelas, deixam de quitar a dívida e depois tentam reparcelar. A prefeitura mudou regras para evitar inadimplência.
“A gente tem identificado muitos casos em que o contribuinte vem e reparcela, ele parcela, paga um pouco e chega no final do ano na semana de conciliação e reparcela novamente. O reparcelamento vai ter menos desconto. Quem parcelou na semana de conciliação do ano passado, praticamente não terá vantagens neste ano, pra gente começar a mostrar para o contribuinte que ele precisa pagar as contas em dia e que a prefeitura não vai ficar mais transformar estes programas de negociação em reparcelamentos. Temos essa inovação, o reparcelamento terá desconto muito menor do que as dívidas que nunca foram parceladas”, explicou o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo.
A prefeitura espera recuperar à vista cerca de R$ 8 milhões devidos. Ao todo, a dívida dos cidadãos com Goiânia ultrapassa R$ 3,5 bilhões. Podem ser negociadas dívidas referentes aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), além de multas por infração à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias.
“O contribuinte vai poder participar, não há restrição, qualquer contribuinte que tenha débitos com a prefeitura vai poder participar, porém o que já fez parcelamento anterior, terá um desconto menor, nós fizemos essa distinção para não incentivar a cultura do reparcelamento. Nós cortamos a possibilidade de um desconto maior no reparcelamento e no futuro consideramos até mesmo cortar esse reparcelamentos”, expilcou o secretário.
Os descontos nas penalidades resultantes da situação de inadimplência variam entre 60% e 40% para os débitos que venceram entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de outubro de 2019. Para dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2016 as reduções oscilam entre 80% e 40%. Débitos que, no entanto, foram negociados em outras ações desse tipo terão benefícios menores, entre 40% e 10%. Dívidas que foram agrupadas ou não, parceladas, reparceladas e inscritas em Dívida Ativa ou ajuizadas terão condições menos favoráveis.
Com informações da Secretaria Municipal de Finanças
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