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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Prefeitura indenizará família de gari que morreu atropelado por caminhão de lixo

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o município de Novo Gama terá de pagar R$ 160 mil por danos morais e pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo à mulher e filhas de gari que morreu após ser atropelado por um caminhão de lixo.

De acordo com o processo, em maio de 2011, o auxiliar de recuperação e manutenção Flávio Pereira Rios trabalhava na coleta de lixo de via pública da cidade, quando foi atropelado depois de cair no chão. O acidente ocorreu após o motorista realizar uma manobra brusca. Embora tenha sido socorrido, não resistiu aos ferimentos, e morreu no hospital.

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A esposa e filha da vítima ajuizaram ação contra o município, pois a vítima estava à serviço da prefeitura. O juiz de Novo Gama condenou o município a pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo, valor a ser rateado entre as filhas, até atingirem a idade de 25 anos, enquanto que, para a companheira, a pensão será até a data em que a vítima completasse 65 anos de idade.

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O município de Novo Gama recorreu sob o argumento de que a vítima, no momento do acidente, encontrava-se embriagada, colocando a própria vida em risco ao trabalhar após ingerir bebida alcoólica. A prefeitura pediu para que a indenização fosse reduzida para R$ 20 mil.

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Responsabilidade 

Sobre a alegação do município, de que a vítima trabalharia sobre a influência de bebida alcoólica no momento em que ocorreu o acidente fatal, o juiz, após analisar o caso, argumentou que ficou comprovado pelas provas testemunhais e laudo de exame de corpo de delito a inexistência dessa hipótese.

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No que se refere aos danos materiais, o juiz disse que a pensão é porque este trabalho era a única forma de garantir o sustento da família dele. Em relação ao dano moral, ele entendeu que a falha na segurança da vítima pela administração pública causou frustração, constrangimento, insegurança e angústias aos entes queridos da vítima.

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