Cidadãos que pagaram indevidamente impostos municipais já podem escolher entre ter o valor restituído ou aproveitá-lo para quitar futuras dívidas tributárias. A compensação de débitos e créditos entre a Prefeitura de Goiânia e os contribuintes foi autorizada pela Câmara Municipal no último dia 11 e sancionada pelo prefeito Iris Rezende (PMDB). A medida, já publicada no Diário Oficial do Município (DOM-eletrônico), está em vigor desde esta segunda-feira, 23. O encontro de contas está previsto na Lei Nº 10.218.

Antes da promulgação da lei, pagamentos indevidos ao município tinham como única opção a restituição, pois não havia previsão legal para compensar débitos e créditos. Agora, com a legalização do encontro de contas, é possível se valer deste recurso em favor da regularidade tributária e fiscal, já que ele extingue as obrigações recíprocas do Município e do contribuinte. A novidade alcança todos os tributos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), além de taxas, contribuições e multas. A norma municipal, como base a Lei Federal nº 5.172/66, popularmente conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), admite a compensação de créditos do contribuinte perante a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) com débitos tributários vencidos ou vincendos, mesmo que não sejam da mesma espécie.

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A compensação decorre do direito de restituição de tributos indevidamente ingressados nos cofres públicos, por isso alcança valores pagos indevidamente por equívoco do próprio contribuinte ou do órgão lançador. Cidadãos que, por exemplo, pagaram em duplicidade o IPTU podem agora utilizar o dinheiro pago a mais, corrigido, para quitar futuros débitos com o município, a exemplo do tributo patrimonial do ano seguinte. No caso do IPTU a lei promulgada pelo prefeito Iris Rezende prevê que o aproveitamento de crédito leve em consideração os 10% de desconto dados para pagamento integral à vista, quando o pedido para realização do encontro de contas for efetuado antes do vencimento da parcela única e desde que o crédito que o contribuinte tenha com o município seja suficiente para quitar todo o débito em questão.

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Outra situação que ilustra o novo mecanismo é o caso de pessoas que ingressaram com pedido de revisão após pagar algum tributo e tiveram deferidas as alegações, gerando um valor a mais que a prefeitura deve devolver a esses cidadãos. “Uma vez constatado que o contribuinte possui o direito de ser restituído por eventual tributo que tenha pago de forma indevida, e, concomitantemente, constatado que o contribuinte possui débito tributário em favor do Município, este, ao invés de ter quer reembolsar em dinheiro o citado contribuinte, poderá realizar a compensação tributária, poupando o caixa do Município e, ao mesmo tempo, aumentando a efetividade da cobrança do passivo”, avalia o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo.

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Para realizar o encontro de contas, o pedido de compensação deve ser protocolado em uma das centrais de relacionamento presencial com a Prefeitura de Goiânia, as Atende Fácil, mediante apresentação de documentos pessoais e comprobatórios do crédito. O mesmo procedimento é adotado se a opção do cidadão é a restituição, e não a compensação, do valor indevido ao município. Hoje, a prefeitura tem duas centrais de relacionamento na Capital, uma no Paço Municipal, Park Lozandes, que funciona das 07 às 19 horas; e outra no Shopping Cidade Jardim, localizado em bairro homônimo, cuja operação é das 08 às 20 horas.

Protocolado o pedido de compensação, o mesmo será submetido à análise jurídica e também sujeito a autorização do secretário municipal de Finanças. Após a decisão, o contribuinte será notificado. A compensação não será possível apenas nos casos em que os créditos estejam em contestação judicial. 

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