O município de Jataí foi obrigado a providenciar transporte escolar gratuito a uma aluna, de 5 anos de idade, que reside no Setor Conjunto Rio Claro, e está matriculada na creche mais próxima de sua casa, Centro Municipal de Educação Infantil Abelinha, localizado a 3,2 km de distância. A criança percorre o caminho a pé, diariamente, junto com sua avó, levando cerca de 50 minutos para chegar ao local.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente.
O município de Jataí disse que suspendeu o transporte escolar de crianças, por não possuir dever legal de prestar tal serviço. Em primeira instância, o juíz da Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou que o município deveria providenciar o transporte público gratuito à aluna, no prazo de 24 horas, fixando, ainda, multa diária de R$ 1 mil, caso a ordem não seja cumprida, sendo o valor revertido em favor do Funco Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.