Com todos os leitos de UTI ocupados na cidade, a Prefeitura de Jataí impôs até agora o que deve ser um dos mais duros decretos de restrição do Estado de Goiás. Ao anunciar o decreto de fechamento de comércio, o texto prevê até mesmo a restrição de veículos particulares nas ruas a partir desta quarta-feira (03/03). O documento terá efeitos válidos até a próxima terça-feira (09/03).
Ficam estabelecidos serviços essenciais atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação, unidades de hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia, intervencionista, pré-natal e da terapia renal substitutiva, emergências odontológicas, farmácias e drografia, clínicas de vacinação e imagem, serviços de testagem para covid-19, unidades públicas e privadas em atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50% mediante a atendimento prévio, laboratório de análises clínicas, cemitérios e funerárias, distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis.
Também houve a inclusão de supermercados, hipermercados e mercearias, distribuidoras de água, açougue e peixarias, laticínios e frios, frutarias e verdurões, em panificadoras, padarias e confeitarias (somente para retirada no local ou delivery).
O texto prevê multa para estabelecimentos não essenciais que insistirem em abrir durante o período de restrição que vão de R$ 5.000,00 para infração primária até R$ 10.000,00 em caso de reincidência, além da suspensão do alvará de funcionamento.
“A partir da vigência deste Decreto, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando proibida também a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas”, diz um trecho do documento que proíbe até festas particulares em residências.
Há exceção para o uso de veículos se o mesmo for usado para desempenhar algum serviço essencial, mediante a comprovação da gravidade do caso. “Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, os profissionais que exerçam atividades essenciais, desde que portando documentos que comprovem a situação alegada (CTPS, declaração do empregador, contrato de trabalho, autorização expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária”, pontua o texto.
O texto também permite que advogados no exercício da profissão em “demandas inadiáveis”. Servidores municipais que estejam em “situações devidamente comprovadas” e “profissionais de saúde no exercício da profissão”.