Acatando o pedido de execução de sentença feito pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza determinou que o município de Goiânia dê cumprimento integral à sentença que determinou a convocação dos candidatos aprovados em concurso para agente comunitário em saúde (ACS) e agente de combate de endemias (ACE), apresentando a relação detalhada dos aprovados que tomaram posse nos cargos e das vagas ociosas, em um prazo de dez dias.
Conforme a sentença, a decisão transitou em julgado em abril de 2015, determinando que a Prefeitura procedesse à nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital n° 1/2012, dentro do número de vagas previstas no edital e daqueles existentes em razão de ociosidade. No entanto, de acordo com a promotora, o Município manifestou-se nos autos diversas vezes, mas não comprovou o cumprimento das obrigações, existindo ainda vagas não ocupadas e candidatos aprovados não convocados.
Segundo a juíza, “percebe-se, claramente, que ele (Município) vem procrastinando a execução da obrigação, por quase dois anos, sem justificativa”. Dessa forma, de acordo com a magistrada, por ser uma questão relacionada a saúde pública, “torna-se forçosa a adoção de medidas efetivas para o cumprimento integral da sentença”.
Com isso, a juíza estabeleceu um prazo de dez dias para a Prefeitura de Goiânia comprovar o cumprimento da decisão. Após o fim do prazo, ficou estipulada multa diária no valor de R$ 500 limitados a 100 dias-multa.