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Prefeitura de Goiânia pode contar com R$ 200 milhões em depósitos judiciais

A presidente Dilma Rousseff (PT) deve sancionar nesta quarta-feira (05) o projeto de lei que autoriza estados e municípios a sacar até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. O projeto permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano. O município de Goiânia deve contar com R$ 200 milhões em depósitos.

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT) avalia que o dinheiro é uma oportunidade para o Município realizar uma série de ações.

“Eles (recursos) estão depositados em uma instituição financeira como depósitos judiciais como propriedade do município de Goiânia. Significa oportunidade de superar obstáculos. É dinheiro significativo em qualquer parte do mundo”, destaca Paulo Garcia.

Precatórios

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia, com a entrada dos recursos, Goiânia pode se tornar a primeira capital do país a não ter dívidas com precatórios.

“A prefeitura de Goiânia se tornará a primeira capital do país a não ter mais dívidas com Precatórios a partir desta medida. Hoje a gente tem dívida na ordem de R$ 20 milhões com precatórios, a prefeitura passará a ter 0 de dívidas de precatórios com o credores”, explica o secretário.

O projeto aprovado prevê que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, que será criado após a lei entrar em vigor, poderão ser usados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para constituírem o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, destinados “exclusivamente a investimentos de infraestrutura”.

Segundo Jeovalter Correia há uma ordem específica para utilização dos recursos oriundos dos depósitos judiciais.

“A ordem de prioridade da lei é a seguinte: Pagamento com precatórios, pagamentos de dívida fundada, pagamento de despesa de capital e por último investimento em Parceria Público Privada, uma parte do recurso pode ser investido em fundo garantidor em parceria público privada, a gente pretende utilizar estes recursos na ordem legal”, afirma Correia.

Samuel Straiotto

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