O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública municipal, acolhendo parcialmente pedida de tutela feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou ao município de Goiânia e à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a adoção de uma série de medidas com o objetivo de reforçar as ações preventivas de combate à dengue na capital.
A decisão foi proferida no último dia 11, na ação civil pública ambiental proposta no dia 13 de maio pela promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Goiás.
Entre as determinações feitas pelo juiz estão: a apresentação pela Amma mensalmente, pelo prazo de um ano, dos resultados práticos alcançados pelo convênio firmado com a Comurg, que criou uma força-tarefa para limpeza de lotes vagos e cumprimento das normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010); comprovação mensal, pelo prazo de um ano, da remessa dos nomes dos proprietários do lotes roçados para a Secretaria Municipal de Finanças para fins de inserção e cobrança das despesas e multas quando do pagamento do IPTU, e apresentação, em 60 dias, das providências adotadas no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial no que diz respeito ao artigo 18, que trata do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
A decisão especifíca que devem ser informadas as ações previstas para garantia da limpeza urbana quanto ao combate sistemático ao mosquito transmissor da dengue, tendo em vista serem medidas profiláticas a limpeza de lotes vagos e o recolhimento de resíduos sólidos acondicionadores de água parada (pneus, latas, garrafas etc).
Para assegurar o cumprimento da antecipação de tutela, o juiz fixou a multa em R$ 10 mil por mês, a ser cobrada de cada ente, no caso, o município e a Amma. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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