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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Prefeitura de Goiânia divulga data para quitação do IPTU e ITU

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Foi estabelecido pelo Secretário de Finanças, Oseias Pacheco de Souza, o calendário fiscal do ano de 2017 de Goiânia. Ele fixou o dia 20 de janeiro para a quitação do ITU e 20 de fevereiro para a quitação do IPTU.

Ao todo, 672.547 donos de imóveis devem pagar este ano os impostos Territorial Urbano (ITU) e Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo lançamento tributário feito pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

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Os imóveis residenciais respondem pela maioria dos lançamentos. São 464.778 propriedades com esta finalidade que devem R$ 237,2 milhões em tributos para o município. Em seguida, aparecem 123.812 lotes, que geram R$ 135,7 milhões em impostos; e os 80.074 imóveis comerciais que resultam em R$ 205,9 milhões para a Capital. Há, ainda, 3.883 propriedades com outras finalidades que devem R$ 4,5 milhões à cidade. Juntos, os lançamentos do ITU e do IPTU 2017 deve gerar R$ 583.546.017,74 para os cofres da prefeitura, valor R$ 111,2 milhões acima do cobrado em 2016.

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Esse crescimento de 19% reflete 6,99% de correção inflacionária oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); e a aplicação escalonada da nova Planta de Valores Imobiliários de Goiânia. O aumento real desses tributos é efeito da Lei 9.704, aprovada pela Câmara Municipal em 2015 com o propósito de corrigir paulatinamente as diferenças entre os valores venal, base de cálculo dos impostos do município; e do IPTU/ITU, que acumularam 10 anos de defasagem e discrepância de até 5.000% entre os preços de mercado e de avaliação na base de dados da prefeitura.

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A atual Planta de Valores Imobiliários foi aprovada com o propósito de tornar mais próximos o preço de mercado dos imóveis e a cotação deles na avaliação no município. Para minimizar o impacto para o cidadão desse processo de ajuste entre os valores dos impostos e dos imóveis, a lei criou deflatores, mecanismo que freia valor monetário; que anualmente serão aplicados até que todas as propriedades da Capital tenham na base de dados da prefeitura valores próximos aos praticados pelo mercado. Os deflatores devem ser definidos por lei todos os anos, a critério do município, ou reaplicados os mesmos percentuais estabelecidos pela norma de 2015, segundo prevê o artigo 5º da Lei 9.704.

2017

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Como não houve lei específica para definição dos deflatores, conforme determina a norma vigente, a prefeitura manteve para este ano as mesmas regras que corrigiram parte do IPTU no ano passado. Assim, imóveis cujo valor venal seja abaixo de R$ 200 mil tiveram apenas correção inflacionária de 6,99%. Já as propriedades que valem acima de R$ 200 mil têm reajuste de acordo com as diferenças identificadas entre os valores tributário e venal no período entre 2005 e 2015.

Nos casos onde as variações entre os valores foram menor ou igual a 20%, entre 20% e 40%, ou maior que 40%, os aumentos foram de, respectivamente, 5%, 10% e 15%, acrescidos da reposição inflacionária. O valor venal dos imóveis pode ser consultado no site da Prefeitura de Goiânia, na área de Serviços. Nela, basta clicar no campo IPTU-ITU/Taxas e, em seguida, Consultar Valor Venal do Imóvel.

Somada a inflação, os impostos territoriais deste ano tiveram reajuste máximo de 21,99%. As correções, no entanto, podem ser maiores no caso de imóveis que tiveram acréscimo na área edificada, que mudaram de IPTU para ITU ou vice-versa e cujo valor do imposto de 2017 é menor que o de 2016. Este ano, o valor mínimo dos impostos territoriais é de R$ 56,96 para a Zona 4; R$ 113,93 na Zona 3; R$ 170,89, se localizados na Zona 2 e de R$ 227,85 para as propriedades situadas na Zona 1.

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