O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) divulgou o novo cronograma estabelecendo as datas limites para atualização cadastral dos idosos e das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O programa garante o recebimento de um salário mínimo mensal aos cidadãos que comprovam não possuir meios de prover a própria manutenção. Em Goiânia, mais de 23 mil pessoas que recebem o benefício devem fazer o recadastramento e se inscreverem no CadÚnico do Governo Federal.
Para isso, os beneficiários devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) espalhados pela Capital. Durante o processo de inclusão no sistema, os usuários devem apresentar os documentos pessoais de todas as pessoas que moram na mesma residência, como Registro Geral (RG), CPF e comprovante de residência.
De acordo com dados do MDS, 34.994 pessoas recebem o benefício. Desse número, apenas 11.665 estão incluídas no CadÚnico. Os outros 23.329 beneficiários, sendo 11.663 idosos e 11.666 portadores de deficiência, devem realizar o recadastramento. “O registro é obrigatório e as datas limites foram estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Por isso, é importante que todos sigam o cronograma que está sendo divulgado pela Prefeitura de Goiânia”, explica Mizair Lemes Júnior, titular da Semas.
Os registros devem ser feitos de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário. Nascidos nos primeiros três meses do ano, por exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria do MDS, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.