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Prefeitura de Aparecida de Goiânia lança programa de regularização de imóveis

A Secretaria Municipal de Habitação de Aparecida de Goiânia lança nesta terça-feira (15) o programa Aparecida Legal, com o objetivo de entregar escrituras de imóveis em diversos bairros regularizados na cidade. 

Proprietários de 518 imóveis serão notificados pela Secretaria de Habitação e deverão apresentar a documentação exigida. Os beneficiados deverão cumprir os requisitos legais estabelecidos pelo programa para receberem a escritura de seus imóveis. 

“Nosso objetivo é oferecer segurança a quem tem um imóvel, mas não tem o documento. A escritura representa segurança jurídica e garante totalmente a posse”, pondera o prefeito do município, Gustavo Mendanha.  

A entrega da documentação para montagem do processo de regularização será feita mediante agendamento prévio via contato telefônico 3545-6053 (WhatsApp), com o intuito de evitar aglomerações. A entrega deve ser feita até 30 de julho na Secretaria de Habitação localizada na Rua São Domingos, no Centro do município, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

“O Aparecida Legal foi criado para desburocratizar o processo de regularização fundiária. Para isso, buscamos apoio técnico especializado na Procuradoria Geral do Município e outras secretarias da administração municipal. Nossos relatórios diagnosticaram os imóveis e, agora, estamos trabalhando para regularizá-los”, explica o secretário municipal de Habitação, Willian Panda. 

Documentação 

Os proprietários notificados pela Secretaria Municipal de Habitação deverão apresentar dentro do prazo estabelecido os seguintes documentos (cópias e originais):

-RG (cônjuge se houver);

-CPF (cônjuge se houver);

-Carteira de trabalho (cônjuge se houver);

-Título de Eleitor (cônjuge se houver);

– NIS (número de inscrição social);

– Certidão de Nascimento se solteiro;

– Certidão de Casamento (se houver);

– Averbação de divórcio (se houver);

– Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

-Comprovante de vinculo no setor/bairro (mínimo de 2 anos);

– Comprovante do imóvel (contrato, recibo, etc);

– IPTU;

-Laudo médico com CID (se houver pessoas na família com deficiência).

Redação / Diário de Goiás

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