Encerrar 2018 sem dívidas em atraso com o município e com crédito liberado na praça. Se essa é uma das suas metas, é hora de aproveitar o Refis (Programa de Benefícios Fiscais) oferecido pela Prefeitura de Anápolis de 8 de outubro a 7 de dezembro. Com ele, é possível quitar débitos em condições que vão desde a isenção de multa e juros, para pagamento à vista, passando por descontos decrescentes entre 90% e 50%, dependendo do número de parcelas.
Além da facilidade garantida pelos descontos sobre multa e juros, a Prefeitura traz no Refis desse ano outro diferencial: o prazo. Se antes a legislação limitava o parcelamento em 36 meses, agora o contribuinte terá 60 meses para quitar suas dívidas. Mas é preciso estar atento a um detalhe, o valor da parcela. “No caso de pessoas físicas e o microempreendedores individuais, a parcela mínima é R$ 95,40. Já as pessoas jurídicas, que têm maior capacidade de pagamento, essa parcela é R$ 286,20”, esclarece o secretário da Fazenda, Geraldo Lino.
Hoje, há aproximadamente 48 mil lançamentos pendentes de pagamento junto à Prefeitura, o que corresponde a R$ 312 milhões. “Com o Refis, nossa expectativa é recuperar algo em torno dos R$ 12 milhões”, diz Geraldo Lino, lembrando que esse recurso é fundamental já que se reverte em investimentos na cidade, garantindo benefícios à população. Como exemplos, o secretário da Fazenda destaca que Anápolis destina, respectivamente, 23% e 32% de todos os impostos arrecadados à saúde e à educação. “Se arrecadamos mais, investimos mais nessas áreas e em outras como iluminação e asfalto, por exemplo,”. Lino ressalta ainda se tratar de uma determinação legal a cobrança desses tributos atrasados, já que o Executivo não pode renunciar à receita sob pena de crime de improbidade administrativa.
Passo a passo
Quase cinco mil contribuintes em atraso com a Prefeitura já foram protestados. Para resolver essa situação, o caminho é rápido e simples. Geraldo Lino orienta que o cidadão entre no Portal do Cidadão e se cadastre utilizando CPF ou CNPJ. Assim, se tem acesso a todas as dívidas com o município. O passo seguinte é procurar uma das quatro unidades do Rápido para emitir a guia e pagar a dívida à vista, com 100% de desconto sobre multa e juros, ou assinar o contrato de parcelamento. A quitação dos débitos com pagamento entre duas e quatro parcelas garante 90% de desconto. De cinco a 17, o desconto é de 75%; de 18 a 30, 65%; de 31 a 43, 60%; e entre 44 e 60 parcelas, 50%. Lembrando que esses descontos incidem sobre a multa e os juros.
Após quitar a dívida ou acertar a primeira parcela, a pessoa deve aguardar pelo menos 72 horas, prazo que a Prefeitura demanda para informar o pagamento, e procurar o cartório de protestos. “Com isso, o contribuinte pode dar baixa à restrição, recuperar o crédito e fazer suas compras de final de ano com mais tranquilidade”, conclui Geraldo Lino.
Outros
No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro parcelas. Já os créditos tributários beneficiados por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e que não tiveram seus saldos apurados em virtude de falta de pagamento, não poderão ser objeto da concessão dos benefícios previstos na lei que regulamenta o atual Refis.