Após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) suspender o edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica para o atendimento na rede municipal de Saúde de Goiânia, a prefeitura entrou com um recurso junto ao Tribunal e a liminar suspendendo a contratação foi indeferida na semana passada.
Segundo o TCM-GO, agora, aguarda-se um novo julgamento para o recurso interposto pela prefeitura. “Esse agravo será julgado ainda pelo Tribunal para que se saiba se a cautelar continuará valendo ou não”, informou o TCM-GO ao Diário de Goiás. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que prestou todos os esclarecimentos solicitados na decisão liminar.
Vale lembrar que a pasta defende que o chamamento das empresas busca “sanar problemas históricos de défict de médicos nas unidades de saúde do município”. Em entrevista ao Diário de Goiás em março, o secretário Pollara explicou que a implementação de empresas prestadoras de serviço não se tratava de terceirização e que a motivação para as contratações foi econômica, para a melhoria salarial dos profissionais e para garantir atendimentos nos plantões.
Porém, na representação assinada pelo procurador de contas José Gustavo Athayde é destacado que os serviços se tratam de uma terceirização e colidem com o teor de deliberação do Conselho Municipal de Saúde “uma vez que pretende a transferência da prestação de serviços públicos de saúde a empresas especializadas, se insere no conceito de terceirização, razão pela qual desafia o posicionamento expresso na Resolução nº 179/2024”.
Ao Diário de Goiás, o vice-presidente da Simego, Peterson Saylon, destacou em entrevista divulgada em março que esse tipo de contrato desfavorece a categoria, e argumentou que não houve comunicação para discutir a proposta por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS). De acordo com o representante do Simego, a modalidade de contrato em questão não dá garantias aos médicos como trabalhadores.
Outra queixa da categoria é relacionada a insegurança que essa modalidade contratual gera entre os médicos. “As empresas que venceram esses contratos, também tem outros contratos em Goiânia, tem outros contratos no Estados de Goiás, e aí você imagina você tendo uma desavença com o dono de uma dessas empresas. Você não consegue emprego em lugar nenhum, seria como se você tivesse deleitando o papel de RH de contratação só para as empresas e a prefeitura ficar a mercê”, destaca Peterson.
Para a advogada do Sindicato dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde), o credenciamento para suprir o município de mão-de-obra médica burla a obrigatoriedade prevista em lei que determina a realização de concurso para exercer funções que atendam demandas perenes da pasta. “A Constituição Federal determina que a participação de outras entidades nos serviços do SUS deve ser apenas complementar”, pontuou.