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| Em 4 anos atrás

Prefeitos deverão cumprir decretos restritivos: “Não há espaços para que o município transija”, afirma procurador-geral de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Goiás irá trabalhar no sentido de fazer valer o decreto estadual que impõe restrições aos municípios no estado para a contenção do novo coronavírus. O novo texto publicado ontem (16/03) prevê que as cidades em situação de calamidade, devem adotar o revezamento do comércio a cada 14 dias. “Não há espaço para que o município transija e isso não ofende a autonomia do município”, destacou o procurador-geral de Justiça, Aylton Vecchi.

Em entrevista à Rádio Bandeirantes Goiânia, Vecchi reafirmou que o Ministério Público irá agir no sentido de fiscalizar o cumprimento dos decretos e que apesar dos municípios terem autonomias para fazer escolhas específicas, estas, devem ser feitas baseadas na ciência e em estudos técnicos. “Porque segundo todo o arcabouço jurisprudencial e decisões do Supremo Tribunal Federal são no seguinte sentido: há necessidade de qualquer medida a ser adotada, inclusive para restrição, que esteja escorada e baseada em dados científicos, epidemiológicos e técnicos. Eu não vou fugir daquilo que prega o STF e os tribunais têm acompanhado em todo o Brasil. Temos inúmeras decisões reconhecendo a necessidade de um conhecimento técnico e científico”, destaca.

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Nesse sentido, o procurador destacou que irá sentar com o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha (MDB) para entender os motivos pelos quais a cidade adotou um decreto diferente do estabelecido pelo Estado, haja vista que o município está inserido numa região de calamidade. “No primeiro momento vamos estabelecer um diálogo com o prefeito de Aparecida de Goiânia [Gustavo Mendanha] e estamos avaliando concomitantemente a base científica, técnica que gerou essa providência que ele está tomando para o enfrentamento da pandemia”, explicou. 

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Segundo Vecchi, Ações Diretas de Inconstitucionalidade podem ser feitas aos municípios que insistirem em adotar medidas que estejam fora de acordo. “Qualquer violação a um dispositivo da Constituição gera para o MP o dever de propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Uma das medidas que temos é a ADI. Outra medida e aí vamos fazer essa avaliação, é o próprio promotor de justiça, no uso da sua independência funcional, na localidade ajuizar ações civis públicas para que haja uma atuação coordenada”, pontuou.

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Veja outros trechos da entrevista:

Sem exercício de ‘futurologia’

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Eu não vou fazer aqui um exercício de futurologia porque essa pandemia nos ensinou algo que nenhuma outra doença nos mostrou: ela nos ensinou a observar cada dia o comportamento do vírus. E o que temos hoje, na minha avaliação, quase todos os brasileiros infectologistas, juristas, juízes… Eu não quero aqui me tornar um infectologista, mas eu reconheço que diante desse processo que estamos vivendo hoje que há na verdade um novo processo pandêmico, diferente e muito diferente daquele que nós enfrentamos o ano passado.

Novas cepas

Essa nova cepa, a P1, ela tem um alto grau de transmissibilidade, a velocidade de transmissão é muito maior. O contágio afeta muito mais um volume maior de pessoas e vem o mais grave: não adianta como na primeira fase colocarmos a disposição da população os leitos de enfermaria. Nós precisamos de UTI. Hoje, há uma mera passagem pela enfermaria enquanto ele aguarda a vaga na UTI, porque todos os casos vão para a UTI. E mais do que isso: os casos que vão para UTI, 50% deles, saem sem vida. Isso é algo que para nós, requer muito cuidado e zelo e não fazermos exercício de futurologia. Acharmos que daqui tantos dias vamos alcançar algo… Temos que tratar hoje, amanhã vamos analisar o amanhã. E vamos caminhar observando o comportamento da disseminação do vírus para adotar as medidas mais seguras e que possam salvar vidas.

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Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.