A Lei Complementar nº 163 de 24 de junho de 201, foi sancionada pelo prefeito Aparecida Gustavo Mendanha e beneficia servidores que desejam tirar férias, mas em períodos diferentes.
De acordo com o projeto, o trabalhador poderá dividir os 30 dias a que tem direito em até três vezes no ano. Segundo a lei, o período não pode ser inferior a dez dias.
“Valorizar o servidor público é uma das nossas prioridades nesta gestão. Por isso que reeditamos a Lei Municipal para que eles pudessem aproveitar melhor os 30 dias de descanso a que têm direito”, comentou o prefeito Gustavo Mendanha ao sancionar a Lei que passou pelo Legislativo e foi aprovada por unanimidade.
Para ser beneficiado o servidor deve encaminhar um ofício à Diretoria de Recursos Humanos informando o início e fim das férias de todos os períodos desejados, se parcelada em duas ou três vezes.
As férias só serão lançadas e oficializadas se o aviso for devolvido devidamente assinado pelo servidor e pelo secretário da pasta a qual ele está lotado.
O modelo também põe fim a informalidade que muitas vezes ocorre dentro dos departamentos públicos, quando o servidor tirava os 30 dias de férias no papel, mas gozava de apenas 15 e depois se ausentava por mais 15 em outro período.
De acordo com a Lei, o servidor só poderá tirar férias após 12 meses de exercício e nenhuma unidade administrativa poderá ter mais de um terço de funcionários em gozo de férias. O projeto altera o Art. 99 da Lei Complementar 003 de 28 de dezembro de 2001.