O prefeito da cidade de Piranhas, André Ariza, foi afastado do cargo por decisão judicial do Juiz Wander Soares Fonseca devido a descumprimentos em relação a uma ação civil pública contra nomeação de cargos comissionados. “Todos os meios de coerção se revelaram insuficientes, na medida em que o município persiste na reiteração das mesmas explicações, mesmo após seguidas intimações e imposição de multa, o que impõe ao Judiciário a obrigação de adoção de medidas excepcionais”, afirmou o Juiz.
Devido à ausência de comprovação, a justiça impôs uma multa a Ariza. Mesmo após a aplicação da penalidade, o prefeito continuou sem apresentar provas convincentes de que a sentença tenha sido acatada durante a sua gestão.
Os representantes da Promotoria de Justiça de Piranhas e do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que assinaram o pedido de afastamento, afirmam que a documentação entregue pelo gestor apresenta apenas o atual quadro de funcionários relativo aos cargos mencionados na sentença.
O magistrado destacou que a medida coercitiva de afastamento é a melhor forma de garantir a efetividade da Justiça. “Tal medida se insere no conceito de poderes atípicos de efetividade da jurisdição, que confere ao juiz a adoção de todos os meios necessários para garantir a aplicação de tutela específica ou do resultado prático equivalente ao adimplemento, dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, disse.
Afastamento temporário
O juíz frisou que o afastamento é temporário, ou seja, será aplicado apenas no período necessário para o cumprimento da sentença, não implicando em sanção permanente, que implicaria na perda do mandado popular.
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