O prefeito de Minaçu, Maurídes Rodrigues Nascimento, os vereadores Elias de Oliveira Negrão e Fábio de Souza Santana, e a agente comunitária de Saúde, Márcia Ribeiro da Silva Negrão, foram afastados do cargo, por 180 dias, por improbidade administrativa, após decisão da juíza Hanna Lídia Cândido, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), e argumenta que a agente comunitária de Saúde, que é esposa do vereador Elias, teria recebido uma gratificação de 100% sobre o salário, sem nenhuma justificativa e legalidade.
O MP-GO apurou que, em maio de 2013, Márcia passou a receber a gratificação especial para exercer a função que nunca teria exercido. Segundo o Ministério Público, o benefício teria sido concedido por meio de uma portaria, assinada pelo secretário Municipal de Saúde à época. No entanto, o secretário não tinha autorização para assinar o documento em nome do prefeito.
Ao solicitar o documento para investigação, o município de Minaçu apresentou outra portaria, de maio de 2014, que “tornou sem efeito todas as portarias que concederam gratificação de função a servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados”. No entanto, em julho de 2014, outra portaria foi assinada e concedeu novamente a gratificação à servidora municipal.
Ainda de acordo com o MP-GO, o município teria apresentado um documento, posteriormente, justificando a gratificação de Márcia por “suposta realização de trabalhos especiais de supervisão de equipes de agentes comunitários de saúde”.
Durante investigação, servidores municipais informaram ao MP-GO que Márcia nunca exerceu o cargo de agente comunitário de Saúde, que o cargo não existe e que as atividades estão fora das atribuições referentes ao cargo que Márcia foi efetivada. O Ministério também constatou que o vereador Fábio teria ajudado Elias a dar aparência de legalidade nas concessões de gratificação.
“Uma vez tendo conhecimento sobre a investigação em curso, os requeridos diligenciaram no sentido de alterar o teor de documentos, neles inserindo os motivos aptos a autorizar a concessão de benefícios em favor de Márcia Negrão”, argumentou o promotor.
“Os réus realizaram reuniões entre si e supostamente teriam forjado documentos ou confeccionou documento com data retroativa, o que denota que, caso permaneçam em suas funções, poderão continuar se reunindo para tentar dificultar a instrução processual”, afirmou a juíza, na decisão.
Além de afastados dos cargos, os acusados tiveram bens bloqueados, no valor de R$ 31.483,32.