Após acolher parcialmente parecer do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) manteve, no último dia 26 de abril, sentença do Juiz da 97ª Zona Eleitoral de Goiás, que cassou os diplomas de prefeito e de vice-prefeito do Município de Cachoeira Alta (GO), Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correa de Almeida e lhes impuseram multa e inelegibilidade.
Os dois foram condenados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Promotor Eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva, por compra de voto e abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2020 (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97; e arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90).
De acordo com o voto do juiz membro relator Juliano Taveira Bernardes, “as provas produzidas perante o MPE e confirmadas em juízo não deixam dúvidas da prática da conduta ilícita imputada (captação ilícita de sufrágio), consubstanciada na efetiva entrega à eleitora Gabriela de dinheiro (R$ 600,00), pelo próprio recorrente Rodrigo, em troca do seu voto e do apoio político à candidatura deste a Prefeito.”
Ainda, o juiz membro relator consignou que “os depoimentos testemunhais prestados perante o Ministério Público Eleitoral e à Justiça de 1º grau são harmônicos entre si, em conformidade com o conjunto probatório dos autos. Revelam que houve, sim, durante a campanha eleitoral dos recorrentes, um esquema de distribuição do denominado ‘Cartão Auxilio do Bem’, mediante a promessa à população carente de benefício futuro, concreto e específico, consistente no pagamento de R$ 200,00 por mês” e concluiu que “os 2.000 (dois mil) exemplares dos referidos cartões, confeccionados e distribuídos ainda durante a campanha, serviram de instrumento de para alavancar as candidaturas, em claro contexto de abuso do poder econômico e mau uso de recursos de campanha”.
Assim, além de manter a cassação dos diplomas de Rodrigo Miranda e de Eduardo Correia, o TRE/GO confirmou as sanções de inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito pelo período de oito anos e seis anos, respectivamente, a partir das eleições de 2020. O Tribunal decidiu, ainda, reduzir de R$ 50 mil para R$40 mil a multa aplicada a Rodrigo Miranda, e afastar a multa imposta a Eduardo Correia.
O TRE/GO determinou que se promovam novas eleições para os mandatos de prefeito e vice-prefeito em Cachoeira Alta e seja feita a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito do município; tal afastamento dos condenados ficará suspenso, caso haja interposição de embargos de declaração, hipótese em que se aguardará o julgamento dos referidos embargos pelo TRE/GO.