Eleitores que deixaram para última hora a organização dos documentos para as votações – nos dias 7 e 28 de outubro – têm apenas até quinta-feira (27) para solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde estão cadastrados.
A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Tal exigência significa que não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação à legislação eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, identidade ou carteira nacional de habilitação.
Porém, com o título de eleitor em mãos, a pessoa tem algumas informações que constam só nele, como dados sobre a zona e a seção eleitoral.
Também é possível baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar. (Agência Brasil)
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