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Categorias: Goiânia
| Em 6 anos atrás

Prazo para regularização de pontos de comércio em Goiânia termina dia 12 de novembro

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O prazo de 90 dias concedido a autorizatários/permissionários para procederem com a regularização dos pontos de comércio em Goiânia está terminando e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) contabilizou apenas 200 processos abertos até o momento. O período para regularizar e/ou transferir vence dia 12 de novembro de 2018 e, depois de encerrado, segundo o titular do órgão responsável pela análise dos requerimentos, Ricardo De Val Borges, haverá uma mobilização de agentes para fiscalizar todos os locais abarcados pela legislação.

Clique aqui para imprimir o requerimento 

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O secretário destaca a importância do ato de regularizar esses pontos comerciais para manter a cidade organizada. “Seguimos sempre a determinação do prefeito Iris Rezende, que é de promover as adequações necessárias e fundamentais em Goiânia, buscando a geração de empregos aos cidadãos, valorizando a formalização do trabalho e perseguindo o correto ordenamento urbano. A cidade é pulsante e precisa crescer de forma estruturada. Por isso, estabelecer normas para se manter a organização do município é nossa obrigação, mas sem impedir qualquer indivíduo de trabalhar”.

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Ricardo De Val ainda alerta que a fiscalização será intensificada após o período determinado no Decreto nº 1643, que trata sobre e temática de regularização. “A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação fará a fiscalização e, caso esteja irregular, a pessoa que estiver usando o ponto de comércio poderá ter apreensão de mercadoria, ser notificada, autuada e seu equipamento estará sujeito a ser removido”, explica o secretário.

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Decreto

Segundo termos do respectivo documento, fica permitida, excepcionalmente, a regularização e/ou transferência dos pontos de comércio informais instalados ou em atividade que se encontram irregulares até a data de publicação do documento no Diário Oficial do Município, dia 14/08. Tais determinações são válidas para bancas de jornal e revistas, pit dogs, feiras livres e especiais e em dependências dos mercados públicos.

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Para regularizar, o autorizatário/permissionário deve comprovar o exercício da atividade e apresentar, mediante processo administrativo próprio, a documentação prevista na legislação. No processo de regularização, chamado de transferência de privilégio, o solicitante deverá ainda apresentar o documento original da Cessão de Direitos, com firma reconhecida em cartório, não sendo aceita a Procuração para substituir tal documento. Para isso, será cobrada a taxa de expediente e serviços diversos, que dá um total de R$ 152,18, sendo R$ 146,33 da taxa e R$ 5,85 – DUAM.

Quem se enquadrar no que dispõe o decreto tem o prazo de 90 dias, a partir do dia 14/08/2018, para requerer sua regularização. Tal procedimento só é disponível para aqueles que possuem quitadas todas as dívidas com o município, tanto para o cedente quanto para o cessionário, adquiridas da autorização/permissão para o exercício da atividade. 

A dinâmica processual tem início com a posse do requerimento padrão feita pelo interessado. Ele pode ser adquirido pelo site da Prefeitura (www.goiania.go.gov.br) e também nas lojas de atendimento da Administração Municipal. Após preencher e assinar o requerimento, a pessoa deve anexar os documentos exigidos. 

Com o requerimento preenchido e documentos anexados, o interessado deve se dirigir a uma das unidades do Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia ou em algum guichê de atendimento do município, localizado no Vapt-Vupt, para dar entrada no processo, que segue para o protocolo da Sedetec e é encaminhado a uma das diretorias responsáveis. Neste local, é agendada a vistoria in loco, a qual deve gerar uma declaração constando o resultado dessa visita. 

Depois disso, o processo é enviado ao jurídico da secretaria para emissão de parecer. Se houver deferimento, ele é encaminhado à Secretaria de Finanças para que seja feito o cadastro de quem adquiriu. Aos processos que foram deferidos, há emissão da autorização e, os processos indeferidos são colocados à disposição para que o requerente tome ciência do conteúdo.

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